
A Gerência de Saúde no Trabalho-GERSAT do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG, divulgou uma série de recomendações de medidas gerais de proteção para o trabalho presencial, com o objetivo de evitar o contágio e coibir a propagação do Novo Coronavírus – Sars-CoV-2, causador da atual pandemia de COVID-19.
O SERJUSMIG apoia toda e qualquer medida que vise à proteção dos trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário Mineiro e que venham a contribuir para a contenção da disseminação do vírus.
Conheça as medidas de proteção e adote as práticas recomendadas! Cuidando de você, você cuida de todos!
Em relação ao atendimento ao público:
1. Preferencialmente, o atendimento deve ser feito em locais arejados;
2. O fluxo de pessoas nos Fóruns e Prédios da Justiça deve ser organizado de forma a evitar que o público, servidores e colaboradores fiquem em contato próximo;
3. Se houver formação de filas, delimitar o chão com fitas adesivas, estabelecendo a distância mínima de 2 metros;
4. Manter a distância mínima de 2 m entre o atendente e o usuário;
5. Não compartilhar canetas ou outros objetos;
6. Orientar o público com cartazes sobre os locais para lavar as mãos ou disponibilizar álcool gel 70%;
7. Usuários que apresentem sintomas respiratórios (tosse, febre, dor de garganta, coriza, falta de ar), que estejam em isolamento ou que tenham contatos domiciliares em isolamento não devem comparecer ao Fórum.
Em relação aos magistrados, servidores, colaboradores e usuários:
1. Observar as medidas de higiene e etiqueta respiratória: a – lavar as mãos com água e sabão regularmente ou realizar a limpeza com álcool gel 70%; b – evitar tocar os olhos, o nariz e a boca; c – cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar, conforme orientações dos órgãos de saúde;
2. Evitar compartilhar objetos como canetas, telefones, mesas, computadores com os colegas de trabalho e usuários;
3. Evitar o uso de acessórios como relógios, bolsas, anéis, pulseiras, telefones e manter os cabelos presos, barba feita ou aparada e protegida, unhas limpas e aparadas;
4. Magistrados, servidores e colaboradores com sintomas respiratórios (tosse, febre, dor de garganta, coriza, falta de ar) não devem comparecer ao trabalho presencial;
5. Evitar reuniões e contatos presenciais, priorizando reuniões à distância;
6. O uso de máscaras, mesmo caseiras, em pessoas assintomáticas foi recomendado pelo Ministério da Saúde, pois não há máscaras cirúrgicas disponíveis para aquisição;
7. Não há indicação para uso de luvas descartáveis, devendo ser priorizada a limpeza frequente das mãos com água e sabão.
Em relação aos ambientes de trabalho:
1. Os ambientes de trabalho devem ser mantidos com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas. Se for indispensável o uso de ar condicionado, manter os sistemas de tratamento de ar condicionado e exaustão higienizados e em adequadas condições de uso, garantidas por manutenções preventivas e corretivas;
2. Proceder a limpeza das superfícies e instrumentos de trabalho de forma regular antes e após o expediente de trabalho, nas trocas de turno, ou sempre que necessário especialmente os equipamentos e superfícies tocados por clientes/usuários;
3. A limpeza deve ser feita com água sanitária (proporção: 10 ml de água sanitária para cada litro de água);
4. Não varrer superfícies a seco. Deve ser utilizada a técnica de varredura úmida;
5. O pano de chão, panos de limpeza e utensílios (rodo, vassoura, balde) devem ser lavados com água e detergente e colocados em água sanitária (10 ml para cada litro de água), deixando por dez minutos. Enxaguar e deixar secar. Não misturar detergente com água sanitária, pois um tira o efeito/ação do outro.
6. Os banheiros devem ser limpos frequentemente;
7. Deve-se manter os banheiros com sabão e papel toalha para higiene das mãos.
Medidas quanto ao retorno ao domicílio:
Ao chegar a casa, retirar os sapatos e roupas; tomar banho completo; higienizar os sapatos e colocar as roupas para lavar ou deixá-las expostas ao sol; lavar as máscaras reutilizáveis com uma solução de água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável). Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão.
Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT
TJMG/DEARHU – Diretoria Executiva de Recursos Humanos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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Referências:
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais : Nota Técnica COES MINAS COVID-19 Nº 20/2020 – 03/04/2020
Ministério da Saúde NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MSA