
Cada vez mais firme na luta contra o congelamento de direitos e salários dos Servidores, o SERJUSMIG solicitou ingresso como Amicus Curiae em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, desta vez de número 6450, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). No início do mês, 08 de junho, o Sindicato havia peticionado junto ao Supremo Tribunal Federal, para ser admitido como Amicus Curiae na ADI 6447, de elaboração do Partido dos Trabalhadores-PT, em parceria com a FEBRAFISCO e a Pública-Central do Servidor.
Para o PDT, os artigos 7º e 8º da lei violam o direito à revisão geral de remuneração dos servidores públicos, o princípio da vedação ao retrocesso e, entre outros pontos, colidem com o artigo 169 da Constituição Federal, ao impedir que um ente federativo exerça sua competência exclusiva de aprimorar os serviços públicos por meio da valorização de seus servidores, mesmo que cumpra os requisitos da lei. Ou seja, a ADI 6450 reforça a violação à autonomia federativa, estabelecida pelo Pacto Federativo.
A petição é assinada pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados. A relatoria da ADI é do ministro Alexandre de Moraes.
O pedido de ingresso como Amicus Curiae na ADI 6.450 só vem a corroborar a atuação do SERJUSMIG na defesa dos interesses legítimos de seus filiados, lutando contra toda e qualquer ilegalidade que venha a ser praticada contra os direitos duramente conquistados pela categoria.