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SERJUSMIG

Ações Populares de diretores do SERJUMIG têm repercussão nacional

 

As Ações Populares ajuizadas por diretores do SERJUSMIG no dia 23 de junho tiveram repercussão importante entre veículos que acompanham assuntos de interesse dos Servidores. 

Publicada no site Consultor Jurídico-CONJUR, a matéria sobre as Ações tiveram visibilidade em todo o país, sendo replicada posteriormente pelo Instituto de Estudos Previdenciários-IEPREV, Blog do Paulo César de Oliveira, e site do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais-Sintder/Sinttop.

As petições iniciais das Ações Populares são de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima/MG.   

Com foco no combate à Reforma Estrutural do sistema previdenciário e da política de pessoal de gestão de pessoas do funcionalismo público mineiro, a ação dos dirigentes do SERJUSMIG foi pioneira. Outras duas ações ainda foram ajuizadas poucos dias após, pelos Deputados Estaduais Beatriz Cerqueira e Cristiano Silveira, ambos do Partido dos Trabalhadores-PT.

Na primeira ação dos dirigentes do SERJUSMIG, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, os Servidores pedem a suspensão da tramitação do processo legislativo da reforma da previdência proposta pelo governador de Minas Gerais.

No despacho inicial, o Juiz de Direito Elton Pupo Nogueira determinou a intimação do Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência (sustação das propostas de reformas do Governo Zema).

A segunda ação popular tramita na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Nela, os Servidores pedem a inaplicabilidade ao Estado das medidas sancionatórias decorrentes do descumprimento do prazo estabelecido pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.348/2019.

Neste caso, a Juíza Federal Carla Dumont Oliveira de Carvalho determinou, em despacho inicial, a intimação de todos os requeridos e interessados, com máxima urgência, a fim de que se manifestem sobre o pedido liminar formulado na ação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Servidor(a), acesse a matéria publicada no CONJUR e comente essa importante ação dos dirigentes do SERJUSMIG.

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