
Em comunicado especial, o IPSEMG informou esta semana a ampliação da cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus (pesquisa por método molecular RT-PCR).
O teste vinha sendo ofertado desde 18 de março para pacientes que apresentam sintomas e estejam internados em prestadores credenciados pelo Instituto. A partir do dia 30 de julho, a cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus passa a ser oferecida também a pacientes que apresentam sintomas e tenham sido atendidos nas unidades de pronto atendimento (PA) das intuições hospitalares credenciadas pelo IPSEMG.
A coleta do material para testagem deve ocorrer exclusivamente no período de 03 (três) a 08 (oito) dias do início dos sintomas, conforme as orientações do Ministério da Saúde, baseadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). No pronto atendimento, o paciente deve apresentar o código 40314618.
O IPSEMG é um patrimônio do servidor público mineiro. A defesa e o fortalecimento do Instituto são bandeiras permanentes do SERJUSMIG.