
Por força do Decreto Estadual nº 46.933/2016, desde 1º de abril de 2016 TODOS os agentes públicos do Estado de Minas Gerais têm a obrigação de enviar a declaração de bens e valores patrimoniais ao órgão empregador.
Assim, todos os magistrados e servidores ativos devem apresentar, anualmente, as declarações de bens e valores patrimoniais.
As declarações poderão ser feitas por meio de uma das seguintes formas:
• Preenchendo o Formulário de Declaração de Bens e Valores Patrimoniais, salvando em PDF e enviando por meio do sistema; ou
• Anexando, no sistema, os PDFs da cópia do campo de “bens e direitos” das declarações de imposto de renda.
Importante:
• Por motivo de segurança, o sistema para envio dos arquivos só está disponível dentro do ambiente de trabalho do TJMG;
• Aqueles que estiverem de férias deverão enviar as declarações tão logo retornem ao trabalho;
• Os arquivos são criptografados, portanto, seus dados estão seguros;
• As informações serão acessadas somente quando requisitadas por autoridades competentes.
Dúvidas podem ser encaminhadas à Central do Servidor:
E-mail: dearhu.cnj@tjmg.jus.br
Telefones: (31) 3237-6153/6154
E-mail: centraldoservidor@tjmg.jus.br
Telefones: (31) 3237-6184/1985
Envio das declarações durante a Pandemia de Covid-19
Em razão da pandemia de coronavírus e estado de calamidade, o Tribunal de Justiça não fixou uma data limite para o envio das declarações.
Desta forma, o SERJUSMIG orienta aos Servidores a evitarem comparecer aos postos de trabalho com a finalidade exclusiva de enviar a declaração de bens e valores, evitando-se, assim, as nocivas aglomerações. Mas, quando convocado para o trabalho presencial, o Servidor deverá aproveitar o comparecimento à unidade de lotação para enviar a declaração referente ao Ano-Calendário 2019 (Exercício 2020).
Acesse aqui o link para enviar a declaração de bens e valores ao TJMG.
Com informações do Portal TJMG
Imagem: UOL