
Na última terça-feira (13), o SERJUSMIG pediu, no Supremo Tribunal Federal (STF), para ser admitido como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 822. Isto significa que o Sindicato pleiteia poder fornecer subsídios às decisões da corte nessa ação, inclusive com o direito de eventualmente realizar sustentação oral e juntar oportunamente memoriais e outros documentos. A petição do SERJUSMIG é assinada pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados.
Proposta por 18 entidades de trabalhadores, a ADPF 822 requer providências à União, mormente à Presidência da República, no tocante à condução da crise sanitária ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus. A pandemia já causou cerca de 360 mil mortes no país, tornando o Brasil o principal centro de propagação e letalidade da doença Covid-19 em todo o mundo no momento atual.
As entidades que subscrevem a ADPF denunciam violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida e reivindicam que o Supremo reconheça o “estado de coisas inconstitucional” na condução das políticas públicas de saúde nacional, a exemplo do que foi feito com relação ao sistema prisional, na ADPF 347. Ademais, solicita-se, em caráter liminar, a decretação de lockdown nacional, toque de recolher e fechamento de aeroportos.
“Os Brasileiros não podem ficar à mercê das circunstâncias e injunções, em regime de indefinição do Governo Federal em adotar medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da crise sanitária, medidas estas recomendadas por autoridades científicas nacionais e estrangeiras, sendo inaceitável assumir e aceitar, em tese, um risco diário de contribuir decisivamente para vitimar milhares de cidadãos da República Federativa do Brasil desiludidos pelo desprezo e frieza de atos de gestão que menosprezam a garantia do direito à vida e à saúde”, afirma o requerimento do SERJUSMIG.
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