Pular para o conteúdo principal

SERJUSMIG

Resolução que dispõe sobre distribuição de Servidores pode ser primeiro passo para a isonomia

 

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, nesta terça-feira, 26, a Resolução n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau. A resolução tem como objetivo remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre os órgãos e assim aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos.

De acordo com a resolução, o número total de Servidores da área de apoio direto à atividade jurisdicional deve ser proporcional à quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau no último triênio. Dessa forma, quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição superar em 10 pontos percentuais a do outro, o tribunal deve promover a distribuição extra temporária de pessoal para o grau mais congestionado para reduzir o estoque processual.

No caso de Servidores da área de apoio indireto, a resolução estabelece que essa quantidade não pode ultrapassar 30% do total. A distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança também deve obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. A cada semestre, os tribunais deverão publicar uma Tabela de Lotação de Pessoal em cada instância.

Além de criar regras e limites para cessão de servidores e determinar que as carreiras sejam unificadas, a resolução também determina que os tribunais deverão instituir mecanismos de incentivo à permanência de servidores em cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, inclusive com disponibilidade extra de cargos em comissão e funções de confiança. Prêmios por desempenho poderão ser oferecidos para as unidades mais produtivas.

Luta pela unificação é uma das principais bandeiras do SERJUSMIG

O SERJUSMIG luta pela unificação há anos. Porém, a proposta sempre encontrou resistência, especialmente face ao temor de alguns técnicos da Secretaria do TJMG de que isso pudesse significar um risco ao provimento dos cargos em comissão daquela instância, ou, à manutenção da discriminação mantida há anos na Casa, relativa às duas férias (e, por consequência, à indenização de 2/3, contra os 1/3 pagos aos trabalhadores da 1ª).

A resistência mostrou-se evidente (e persistente) até então, quando no relatório final do grupo instituído pela presidência do TJMG para apresentar proposta de minuta de alteração da Resolução 367/2001 (que regulamenta o Plano de Carreiras da Categoria), sequer foi aceita a proposta do SERJUSMIG de se referir aos Servidores da Casa como integrantes do quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Preferiram manter clara a distinção e no texto: Quadro de Pessoal da Secretaria do TJMG e Quadro de Pessoal da 1ª Instância, como se ambos não fossem quadros do mesmo e único poder: o Judiciário.

Parece que agora essa resistência vai ter fim. Aliás, há um motivo aí para se recolher a proposta de alteração da Resolução 367/2001, que conforme anunciado pelo SERJUSMIG, pode ser votada a qualquer momento no Órgão Especial do TJMG. Não foi votado em 28/4, mas há previsão de que haja sessão extraordinária na próxima quarta e uma expectativa de que a matéria seja pautada.

Será que estamos agora diante da tal sonhada ISONOMIA?

* Com informações do CNJ