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Aumento da margem consignável está pautado para a próxima quarta (26)

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pautou para a próxima quarta-feira (26) a minuta de ato normativo que altera temporariamente o limite das consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos e inativos, e de pensionistas, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

A alteração do limite é uma reivindicação do SERJUSMIG. No dia 13 de abril, o Sindicato apresentou à presidência do TJ um requerimento solicitando o aumento da margem de consignação em contracheque, sendo 35% para novos empréstimos e 5% para cartão de crédito. Atualmente, os percentuais são de 30% para empréstimo e 10% para cartão.

A alteração desses valores faria jus às demandas de inúmeros Servidores do Tribunal, porquanto as taxas de juros do crédito consignado são, em regra, mais baixas do que as de outras linhas de crédito. Ademais, o pedido toma como base a Lei Federal 14.131, de 31 de março de 2021, que fixou em 40% o percentual máximo de consignação para desconto em folha de pagamento, até o fim deste ano.

 

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