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SERJUSMIG

TJMG designa Comissão de Transição

 

PORTARIA Nº 3330/PR/2016
Designa Comissão de Transição para subsidiar a gestão dos futuros dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, eleitos para o mandato que se inicia em 1º de julho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,  CONSIDERANDO a eleição dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, ocorrida em 25 de abril de 2016, com posse prevista para o dia 1º de julho de 2016;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que os novos dirigentes precisam, antes de sua posse, obter informações organizadas relativas à gestão do TJMG;
CONSIDERANDO a necessária revisão anual do Planejamento Estratégico do TJMG, contido na Resolução do Órgão Especial nº 795, de 29 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a iminente elaboração do orçamento do TJMG para o exercício de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Temporária Especial, denominada “Comissão de Transição”, com a incumbência de organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º A Comissão de Transição será integrada pelos seguintes membros:
I – Desembargador Cássio Souza Salomé, que a presidirá;
II – Desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga;
III – Juíza de Direito Luzia Divina de Paula Peixoto;
IV – Juiz de Direito Carlos Donizetti Ferreira da Silva;
V – Secretária Especial da Presidência, Maria Lúcia de Oliveira;
V – Secretária Executiva de Planejamento, Daniela Arantes Corrêa.
§ 1º Os demais dirigentes eleitos indicarão seus representantes para integrarem a Comissão de Transição.
§ 2º As reuniões da Comissão de Transição serão secretariadas pela Secretária Especial da Presidência, Maria Lúcia de Oliveira.
Art. 3º Os servidores que compõem o Comitê Executivo serão interlocutores junto à Comissão de Transição.
Parágrafo único. A Comissão de Transição, quando necessário, poderá solicitar informações de outros gestores da Secretaria do Tribunal de Justiça, bem como de profissionais de outras áreas.
Art. 4º Caberá à Comissão de Transição:
I – proceder ao levantamento de informações junto às diversas unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, para subsidiar as ações de planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;
II – encaminhar a todos os gestores do TJMG demandas relativas à respectiva área de atuação, apontando prazo para a devolução das informações e orientações quanto à apresentação dos dados solicitados;
III – contatar diretamente os responsáveis pelas diretorias executivas, secretarias e assessorias, sempre que for necessário;
IV – realizar as demais atividades necessárias para o bom e ágil andamento dos trabalhos da Comissão, a fim de prover a futura Presidência dos elementos necessários ao início de sua gestão.
Parágrafo único. As informações e dados solicitados às unidades organizacionais serão encaminhados à Comissão em até 10 (dez) dias da data da solicitação, salvo necessidade de prazo diverso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de maio de 2016.
Desembargador
PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, presidente

Fonte: TJMG