
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG publicou no Diário do Judiciário Eletronico-DJe desta quinta-feira, 03, a Portaria Nº 5.481/PR/2022, que estabelece as normas e os procedimentos necessários à realização de teletrabalho por magistrados e Servidores.
O documento determina que a realização do teletrabalho é facultativa ao Servidor, a critério da Administração e dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do teletrabalhador.
O Servidor interessado deve realizar o curso de capacitação para atuação em regime de teletrabalho, disponibilizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), devendo cumprir os requisitos dos Módulos I e II para a obtenção da dupla certificação.
Para ingresso, o Servidor deve ser indicado ao regime pelo gestor da unidade por meio de processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponibilizado a partir do dia 14 de fevereiro de 2022. O início das atividades remotas somente ocorrerá após a publicação, no DJe, da respectiva autorização para o ingresso no teletrabalho.
Regulamentação é tema de reivindicação do SERJUSMIG
O teletrabalho já faz parte da realidade de muitos Servidores do Judiciário mineiro. Porém, com a pandemia do novo Coronavírus, a demanda por essa modalidade tem se ampliado e se complexificado, um fenômeno que toca não apenas o Tribunal de Justiça, mas toda a sociedade e o mundo do trabalho. Portanto, uma justa regulamentação do teletrabalho, com participação de representantes dos trabalhadores, é uma das mais importantes reivindicações do SERJUSMIG.
Fique por dentro da luta do Sindicato em matéria publicada no site do SERJUSMIG. Conheça mais detalhes desse regime no Judiciário em episódio especial do podcast “Fala, SERJUSMIG”.
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