
As Ações Populares ajuizadas por diretores do SERJUSMIG no dia 23 de junho tiveram repercussão importante entre veículos que acompanham assuntos de interesse dos Servidores.
Publicada no site Consultor Jurídico-CONJUR, a matéria sobre as Ações tiveram visibilidade em todo o país, sendo replicada posteriormente pelo Instituto de Estudos Previdenciários-IEPREV, Blog do Paulo César de Oliveira, e site do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais-Sintder/Sinttop.
As petições iniciais das Ações Populares são de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima/MG.
Com foco no combate à Reforma Estrutural do sistema previdenciário e da política de pessoal de gestão de pessoas do funcionalismo público mineiro, a ação dos dirigentes do SERJUSMIG foi pioneira. Outras duas ações ainda foram ajuizadas poucos dias após, pelos Deputados Estaduais Beatriz Cerqueira e Cristiano Silveira, ambos do Partido dos Trabalhadores-PT.
Na primeira ação dos dirigentes do SERJUSMIG, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, os Servidores pedem a suspensão da tramitação do processo legislativo da reforma da previdência proposta pelo governador de Minas Gerais.
No despacho inicial, o Juiz de Direito Elton Pupo Nogueira determinou a intimação do Estado de Minas Gerais para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência (sustação das propostas de reformas do Governo Zema).
A segunda ação popular tramita na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Nela, os Servidores pedem a inaplicabilidade ao Estado das medidas sancionatórias decorrentes do descumprimento do prazo estabelecido pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.348/2019.
Neste caso, a Juíza Federal Carla Dumont Oliveira de Carvalho determinou, em despacho inicial, a intimação de todos os requeridos e interessados, com máxima urgência, a fim de que se manifestem sobre o pedido liminar formulado na ação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Servidor(a), acesse a matéria publicada no CONJUR e comente essa importante ação dos dirigentes do SERJUSMIG.
Juntos somos mais fortes!