
O Conselho Nacional de Justiça- CNJ editou hoje, 07, a Resolução nº 318, prorrogando o Plantão Extraordináriono no Poder Judiciário até 31 de maio, prazo que poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do CNJ, caso necessário.
O ato prorroga os efeitos das Resoluções 313 e 314 do CNJ, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
O novo ato normativo do CNJ prevê que em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.
Em outras hipóteses, ainda que não impostas formalmente as medidas restritivas à livre locomoção de pessoas, em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades.
Confira os detalhes da Resolução 318 do CNJ.