
Conforme edição do DJe de hoje, 07, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria Conjunta nº 968/PR/2020, deferindo a participação do SERJUSMIG no Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº. 942/2020 para elaboração de proposta de regulamentação, no âmbito do TJMG, do disposto no § 2º do art. 10 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219/2016, incluído pela Resolução CNJ nº 282/219.
O pedido havia sido realizado em 05 de março, em oficio enviado ao TJMG.
O referido dispositivo, oriundo do CNJ, permite a lotação de servidores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), possibilitando a elevação do CEJUSC ao status de Unidade Judiciária. Até então, os CEJUSCs não possuíam autonomia e não havia a possibilidade de lotação formal de Servidores e de recursos materiais nos referidos Centros.
A lotação, segundo a norma, se daria de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos I e IV da Resolução CNJ nº 219, considerando-se o quantitativo de casos recebidos e remetidos, de audiências de conciliação ou de mediação designadas e realizadas, de acordos homologados, de pessoas atendidas pelo setor de cidadania ou outros parâmetros objetivos fixados pelo tribunal.
O SERJUSMIG reforça que é imprescindível a efetiva participação do sindicato representativo dos servidores nos grupos de estudo e/ou trabalho instituídos pela Administração do TJMG, bem como nos demais processos decisórios que irão influenciar na vida dos trabalhadores. Uma administração judicial efetivamente democrática e participativa é pilar fundamental para a construção de um tribunal cada vez mais forte e considerado referência nacional.