
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou hoje, 22, a Portaria nº 79 prorrogando o Plantão Extraordinário no Poder Judiciário até 14 de junho, prazo que poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do CNJ, caso necessário.
O ato prorroga os efeitos das Resoluções 313, 314 e 318 do CNJ, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Durante toda a vigência do isolamento social, o SERJUSMIG reforça a necessidade de proteção aos Servidores, com disponibilização de EPIs em todas as Comarcas do Estado, instalação de barreiras de proteção em todos os postos de atendimento ao público externo, e a garantia de convocação para trabalho presencial SOMENTE daqueles em regime de plantão extraordinário e em número mínimo suficiente para atender as demandas urgentes e medidas inadiáveis que não possam ser atendidas remotamente.