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SERJUSMIG

Conquista! Tribunal aprova auxílio-transporte para teletrabalho parcial

 

Aprovado em sessão do Órgão Especial (OE) nesta quarta-feira, 13, o Auxílio-transporte é direito garantido também ao servidor em teletrabalho parcial para os dias em que realizar a modalidade presencial. 

A regulamentação foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico-DJe desta quinta-feira. A conquista é fruto de trabalho do SERJUSMIG, juntamente com ou demais sindicatos da categoria, SINJUS e SINDOJUS, que trazem permanentemente a reivindicação junto à administração do Tribunal de Justiça desde o início da gestão da nova diretoria.  

A solicitação foi feita em ofício conjunto em março de 2022, e passou a ser pauta em todas as reuniões da mesa de negociação. “O auxílio-transporte pago a servidores em razão de deslocamento ao local de trabalho é verba de caráter indenizatório, cuja supressão não se justifica por completo”, ressalta o documento.

OFÍCIO CONJUNTO 09/2022

Os sindicatos entendem que o servidor em teletrabalho parcial não pode ser obrigado a arcar com o custo do transporte durante os dias em que é convocado para trabalho presencial, sendo devido o pagamento do referido auxílio. Durante estes anos, o SERJUSMIG realizou reuniões com a Dearhu e a Dirfor, onde foram apresentadas várias propostas a fim de se chegar a um acordo. 

A alteração da Resolução do Órgão Especial nº 973, de 2021, que regulamenta o teletrabalho, foi finalmente publicada nesta quinta-feira, garantindo o direito dos trabalhadores. 

“A falta do pagamento do auxílio aos servidores em teletrabalho parcial significava um enriquecimento ilícito por parte do Tribunal, posto que o servidor quando escalado no trabalho presencial arca com o gasto, e o Tribunal não vinha fazendo o pagamento proporcional. A medida é uma conquista”, comemora Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG. 

 

RESOLUÇÃO (MINUTA 6)

Acresce o § 8º ao art. 17 da Resolução do Órgão Especial nº 973, de 4 de outubro de 2021, que “Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, instituiu o auxílio-transporte para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, como verba de caráter indenizatório, destinada a subsidiar as despesas decorrentes de locomoção do servidor ao seu local de trabalho;
CONSIDERANDO que, na modalidade de teletrabalho parcial, de que trata o inciso I do art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 971, de 4 de outubro de 2021, parte do trabalho é realizado presencialmente, com a locomoção do servidor às dependências do Poder Judiciário, o que configura a situação prevista na Lei estadual nº 23.173, de 2018, passível de ser indenizada por meio do auxílio-transporte, de forma proporcional;
CONSIDERANDO o que constou do processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.18.051900-1/000
(Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0053614-87.2017.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão
Especial em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 17 da Resolução do Órgão Especial nº 973, de 4 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a redação que se segue:
“Art. 17. […]
§ 8º Portaria da Presidência disciplinará o pagamento do auxílio-transporte nos dias em que o servidor em teletrabalho parcial realizar o trabalho na modalidade presencial.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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