
Sancionada no dia 27 de maio pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº. 173/2020 decretou o congelamento de salários e direitos dos servidores públicos de todo o Brasil, até 31 de dezembro de 2021, como contrapartida exigida ao socorro financeiro da União aos Estados e Municípios.
Conforme amplamente divulgado pelo SERJUSMIG, a Lei em comento possui diversos retrocessos sociais, quebra de direitos adquiridos, além de outras flagrantes e inequívocas inconstitucionalidades.
Em parecer da lavra do consultor jurídico do SERJUSMIG, Humberto Lucchesi de Carvalho, elaborado ainda no mês de maio, muitas dessas inconstitucionalidades já haviam sido apontadas pelo especialista em questão.
Agora, conforme o SERJUSMIG já havia informado à categoria, começam a chegar ao Supremo Tribunal Federal-STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade-ADIs, objetivando a invalidação dos dispositivos da LC 173/2020 que, além de prejudicar os servidores, ferem de morte os auspícios da Constituição Cidadã de 1988.
Nessa perspectiva, o Partido dos Trabalhadores-PT, em parceria com a FEBRAFISCO – Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e Distrito Federal e a Pública – Central do Servidor, apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (4), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar referente a trechos da Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo Governo Federal, que permitiu o congelamento de salários e direitos de servidores públicos, em razão do repasse de verbas aos Estados, Municípios e Distrito Federal em decorrência da pandemia.
A iniciativa é do Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG) e segundo a petição inaugural, o Partido dos Trabalhadores aponta que há inconstitucionalidade nos artigos 7º e 8º da Lei, sob dois prismas.
“Formalmente, a legislação em comento foi promulgada por votação realizada via meio eletrônico, sem o acesso da população e sem a possibilidade de participação dos interessados no processo decisório, o que viola a necessidade de participação democrática na atividade legislativa”.
O texto diz ainda que a Lei contém “vício de iniciativa por ser de autoria de parlamentar, violando, dessa forma, as prerrogativas dos chefes dos Poderes ou Órgãos para a iniciativa das leis que dispõem sobre regime jurídico de seus servidores públicos”.
Ainda de acordo com a interpretação do partido, materialmente, existe “extrapolação de competência regulamentadora, bem como a violação à regra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos, à garantia da manutenção do valor e poder de compra e ao direito adquirido”.
Assim, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos “mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o regime jurídico dos poderes e entes da federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país”.
O autor pede ainda que sejam solicitadas informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado e que sejam determinadas as oitivas do Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
O SERJUSMIG permanecerá acompanhando todas as ações em trâmite no STF que discutam a matéria e já estuda o ingresso como Amicus Curiae (Amigo da Corte) nessas ações, via Diretoria/Consultoria Jurídica.
“Se na via da mobilização política não obtivemos o êxito esperado, vamos agora às portas do STF, pois o Judiciário é a ultima ratio, medida final para defendermos a Constituição Federal, Estadual e o ordenamento jurídico com um todo, garantindo o direito adquirido e trazendo segurança jurídica aos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais”, enfatizou Eduardo Couto, Vice-Presidente do SERJUSMIG.
Com informações Congresso em Foco