Recentemente, com base em informações repassadas pelo TJMG, o SERJUSMIG publicou uma matéria sobre as vagas de remoção disponibilizadas em edital que não são preenchidas pelos dois primeiros candidatos selecionados. Segundo o texto, caso os dois primeiros colocados desistam de assumir a vaga, essa vaga seria, então, reservada automaticamente para concursos futuros.
Porém, segundo mensagem encaminhada ontem pelo CENAT-DEARHU, “conforme portaria 2772/2012, como não há concurso público vigente, a vaga continua sendo oferecida em edital de remoção:
Art. 4º – A vaga decorrente de remoção será destinada aos candidatos aprovados em concurso público.
Parágrafo único – Não havendo candidatos classificados em concurso público, a vaga referida no caput poderá, a critério da Administração, ser preenchida mediante remoção.”