
O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou ontem (2/9), uma discussão de extrema importância para os Servidores Públicos do país. Trata-se do direito de greve destes trabalhadores. O pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento pelo Plenário do STF do Recurso Extraordinário – RE 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por adesão à greve.
Enquanto o relator, ministro Dias Toffoli, defende o corte do ponto, o voto divergente ficou por conta do ministro Edson Fachin, para o qual: “Permitir o desconto imediato no salário dos servidores públicos significa que os prejuízos do movimento paredista serão suportados apenas por uma das partes em litígio. Essa lógica praticamente aniquilaria o direito de greve no setor público”, concluiu. É muito importante que os Servidores acompanhem este debate.
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