
No dia 14/12, ou seja, apenas um dia depois de aprovar a PEC da Morte (PEC 55 que estabelece teto de investimentos no serviço público por vinte anos = congelamento), o Senado Federal aprovou também o PLC 54/2016 (ex PLC 257/2016). Na votação ocorrida no Senado, foram feitas mudanças no texto aprovado na Câmara, sendo aprovado um substitutivo ao projeto original, o que fez com que o projeto tivesse, então, que voltar para apreciação pelos deputados federais.
O substitutivo foi imediatamente devolvido à Câmara onde, desde o dia 15/12, está pautado para votação em Plenário. Nesta segunda, 19, não houve a votação, mas ele permanece na pauta desta terça-feira (20/12).
Relembre
A citada proposição (PLC 257/2016) já havia tramitado na Câmara, onde chegou por envio do Executivo Federal, na época sob a presidência de Dilma Rousseff. Naquela ocasião, por força das mobilizações dos servidores e entidades sindicais, incluindo o SERJUSMIG, conseguiu-se que governo e deputados federais acatassem modificações que o tornaram “menos pior”. Foi retirado do texto a determinação de congelamento salarial dos servidores por dois anos, proibição da reposição de quadro por concursos, etc.
Mas agora, o Executivo, sob o comando de Michel Temer, e os Senadores, no substitutivo aprovado pelo Senado, voltaram com as originais severas contrapartidas para renegociação das dívidas dos estados em calamidade financeira, até então: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Para ter direito à renegociação, os estados terão que ter decretado o estado de calamidade financeira.
Condições para a renegociação
Pela proposta, esses estados que decretarem calamidade financeira poderão aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, que suspende as dívidas. Em contrapartida, deverão aprovar, na forma de lei estadual, um plano de recuperação com medidas de ajuste fiscal, contendo o seguinte:
1) programa de privatização;
2) elevação da contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos para, no mínimo, 14%;
3) revisão do regime jurídico de forma a limitar progressões e vantagens ao que é concedido aos servidores federais (no caso dos Servidores do judiciário MINEIRO , provocará ainda mais prejuízos ao atual plano de carreiras e aos adicionais por TEMPO de serviço ou por desempenho);
4) redução de incentivos fiscais; e adoção de novas regras previdenciárias.
A lei estadual poderá ainda autorizar a redução da jornada de trabalho atrelada à diminuição proporcional dos salários. Vide essas contrapartidas no artigo 4º e o artigo 22 do substitutivo: “A lei estadual poderá ainda autorizar a redução da jornada de trabalho atrelada à diminuição proporcional dos salários”. O substitutivo do Senado encontra resistência de parlamentares cujos estados não declararam estado de calamidade ou aqueles que são contrários ao aumento do percentual de 14% de contribuição para os servidores ativos e inativos.
O Governo de Minas, que já havia manifestado adesão às regras do refinanciamento de sua dívida pública, segundo publicações na mídia, ao conhecer o novo texto aprovado no Senado, teria afirmado que não irá mais irá aderir.