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SERJUSMIG

SERJUSMIG aciona CNJ contra obrigação de Servidores de dirigirem veículo oficial do TJMG

 

Em 13/12/16, o SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, PCA nº 0007246-18.2016.2.0000, em face do desembargador presidente do TJMG, desembargador superintendente de transporte do Tribunal de Justiça e do Exmo Sr. juiz diretor do Foro da Comarca de Passos, postulando a ANULAÇÃO em definitivo da comunicação interna nº 353/216, bem como das Portarias n° 78/2016 e 83/2016, com efeito ex-tunc para que se abstenham de obrigar, impor e exigir que os Servidores públicos da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais cumpram qualquer ordem e/ou encargo de dirigir veículo automotor do Estado de Minas Gerais.

A tese defendida pelo SERJUSMIG se fundamenta no entendimento de que o encargo de conduzir veículo automotor oficial, contraria frontalmente o que dispõe a Resolução n° 822/2016, que descreve as atribuições dos cargos de Oficial de Apoio, Agente Judiciário, Técnico Judiciário, Técnico de Apoio Judicial e Oficial Judiciário. Ademais, essa nova obrigação atribuída aos Servidores, além de não encontrar amparo legal, viola princípios da Administração Pública contemplados no art. 37, da Constituição da República.

O relator do PCA, Conselheiro LELIO BENTES CORRÊA, em decisão datada de 16/12/2016, postergou a análise do pedido liminar, determinando a intimação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como do Juiz Diretor de Foro da Comarca de Passos, para que prestem as informações necessárias sobre a matéria debatida no feito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Na reunião ampliada com Assistentes Sociais, ocorrida na sede do SERJUSMIG em 3/12, uma Servidora relatou que, ao dirigir o veículo oficial e se envolver em um acidente de trânsito, foi obrigada a arcar com os custos de reparação do veículo oficial, sem falar em outras imposições relativas ao abastecimento do veículo em local pré-determinado, atrasando e dificultando muitas vezes a realização das diligências.

A partir desta e de outras denúncias,  o SERJUSMIG decidiu acionar o CNJ, na expectativa de que aquele Conselho desobrigue os Servidores do Judiciário mineiro de arcarem com esse ônus que, ressalte-se, não faz parte das atribuições dos cargos estabelecidas na Resolução 367/2001 com as alterações advindas da Resolução 822/2016.