
Desde o primeiro momento em que veio à tona a divulgação da circulação do novo coronavírus (Covid-19), e do alto risco de contágio e morte – especialmente frente a um possível colapso do sistema de saúde pela falta de hospitais, leitos, equipamentos, médicos, enfermeiros, EPIs, entre outros – o SERJUSMIG tem atuado, diuturnamente, para proteger a categoria de Servidores do Poder Judiciário Mineiro.
O SERJUSMIG impetrou Mandado de Segurança Coletivo ontem, 16, requerendo que o TJMG, com urgência, assegurasse que TODOS os servidores públicos integrantes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, SEM EXCEÇÃO, pudessem exercer suas atribuições funcionais em Sistema Remoto de Trabalho (home office por meio do regime especial de teletrabalho e trabalho remoto) mormente considerando a consolidação da utilização de recursos de tecnologia da informação.
O SERJUSMIG requereu que o atendimento presencial somente, e tão-somente, seja adotado nos casos extremos e como medida de exceção e imprescindibilidade, e mesmo assim depois e após esgotadas e exauridas todas as hipóteses/possibilidades de execução do trabalho de forma remota (home-office, por meio de telefone, e-mail, Whatsapp, Skype, Telegran, Google, Duo, Google Meet, Hangouts Meet, Hangouts Chat, Microssoft Teams, Confide, entre outros meios eletrônicos).
Tudo isso com vistas à prevenção responsável do risco de disseminação e contágio do novo coronavírus (Covid-19) em relação a TODOS os Servidores, sem exceção. Requeremos, portanto, o isolamento social dos Servidores enquanto perdurar a atual situação de risco epidemiológico do agente coronavírus (Covid-19).
O Sindicato comprovou que alguns atos normativos insertos na Portaria Conjunta n° 956/PR/2020 e na Portaria Conjunta n° 957/PR/2020 estão em regime de incompatibilidade com as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos para assegurar a capacidade operacional do sistema de saúde e a preservação ao direito à vida, uma vez que estabelece a manutenção presencial de, no mínimo, um Servidor por secretaria, entre 11h e 17h, e em algumas situações uma equipe de Servidores.
O MS – processo eletrônico – recebeu o nº 0450971-86.2020.8.13.0000 e está em curso perante o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo como relator o desembargador Moreira Diniz.
Lamentavelmente, hoje, 17, o desembargador relator indeferiu a liminar, sob o fundamento de que não há como determinar o fechamento total das Secretarias dos Fóruns e do Tribunal, como fechar o protocolo e nem a triagem e a distribuição.
Acrescentou que, infelizmente, alguns Servidores têm que trabalhar presencialmente e que o trabalho pelo sistema home office por 100% dos servidores do Judiciário é, no momento, impossível, porque há serviços que não podem sofrer paralisação e só podem ser realizados pela modalidade presencial.
Inicialmente, O SERJUSMIG manifesta perplexidade que o mesmo Tribunal de Justiça em decisão recente proferida nos autos do Processo n° 0435022-22.2020.8.13.0000 (Sind-UTE/MG x Secretaria de Estado de Saúde) citada no corpo do mandado de segurança teve a precaução de preservar a classe dos professores ao retorno presencial das atividades administrativa – cuja atividade também é essencial –, porquanto entendeu que não se podem tomar medidas atentatórias aos direitos fundamentais à vida e à saúde, não somente dos agentes diretamente afetados pelo ato, mas também de toda a coletividade, considerando a gravidade da situação causada pelo alto grau de contágio da Covid-19.
Não de forma diferente, o TJMG tem assegurado que os magistrados trabalhem remotamente, não fazem plantão presencial. Seria dizer que o trabalho dos Membros do Poder não é imprescindível? Seria dizer que a ausência física dos mesmos paralisou as atividades do Judiciário? Acreditamos que não. Que é exatamente para proteger a vida, e, por consequência, a continuidade do atendimento e da prestação de serviço tão essencial à sociedade, que o TJMG os protege, mantendo-os trabalhando remotamente, sem exigir plantão presencial.
O SERJUSMIG compreende que o Poder Judiciário não pode fechar e as atividades terão continuidade ao longo e APÓS a pandemia. Por isso não solicitou, em momento algum, a paralisação do Judiciário. Por isso mesmo se preocupa em proteger o direito à vida e a garantia do meio de trabalho seguro em tempos de pandemia planetária do novo coronavírus (Covid-19) para todos os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, fundamentais que são para movimentar a máquina judiciária.
Nesse passo, exige que o atendimento presencial somente e tão-somente deve ser adotado nos casos extremos e como medida de exceção e imprescindibilidade, e mesmo assim depois de esgotadas e exauridas todas as hipóteses/possibilidades de execução do trabalho de forma remota.
É preciso que o TJMG propicie a prevenção responsável do risco da disseminação e contágio do novo coronavírus (COVID-19) em relação a TODOS os servidores, sem exceção, garantindo-lhes o total isolamento social, tudo isso enquanto perdurar a atual situação de risco epidemiológico do agente coronavírus (COVID-19).
O SERJUSMIG não abre mão de lutar pelos direitos fundamentais da categoria e esclarece que utilizará de todos os recursos cabíveis para garantir que sejam tomadas responsavelmente todas as medidas para prevenir o risco de propagação, disseminação e contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do exercício das atribuições funcionais de TODOS os servidores da 1° Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Não se pode, em hipótese alguma, admitir que, havendo, como há, condições de poupar vidas através do trabalho remoto, haja qualquer resistência em atender a esta justa reivindicação. Tampouco admitir que haja falta de isonomia no tratamento entre magistrados e Servidores, uma vez que todos são imprescindíveis para a consecução da missão institucional do TJMG e, também, pelo fato de que toda vida é igualmente importante.
A concepção e o acompanhamento do Mandado de Segurança Coletivo são realizados pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados.
O SERJUSMIG, legítimo representante da categoria, permanecerá na incansável luta em favor de ações efetivas de prevenção e cuidados com a vida dos trabalhadores do Judiciário e da sociedade em geral.