Os servidores que, a critério da chefia imediata, observada a conveniência administrativa, forem convocados a prestar serviço no período de 20/12/2015 a 06/01/2016, cumprirão jornada de trabalho de acordo com o disposto no art. 22, II, da Portaria Conjunta nº 076/2006, que trata da prestação de serviço extraordinário em feriados.
Tal regra se aplica inclusive aos servidores a que se refere o art. 3º da mencionada Portaria Conjunta, os quais, assim como os demais servidores, terão lançadas em banco de horas, para oportuna compensação, as horas efetivamente trabalhadas.
Aos servidores designados para o plantão a que se refere a Resolução do Órgão Especial nº 648/2010, de 05/10/2010, aplicam-se as regras específicas.
Diretoria Executiva de Recursos Humanos – Dearhu