
Acaba de ser votado, em 2º turno, pelo Plenário da ALMG, o PL do Automatismo (PL2252/15 e 2353/15), que concede reajuste automático a magistrados e membros do Ministério Público. O PL 2252/15, de autoria do TJMG, tramitou em anexo ao PL que concede o abono aos Servidores do Judiciário Mineiro. Sendo assim, ambos aprovados na mesma votação plenária. Os PLs aprovados seguem para sanção do governador.
O abono, em parcela única, será de R$ 5 mil, para os Servidores com padrão de vencimento igual ou inferior ao PJ-58, e de R$ 4 mil, para aqueles que se encontram nos padrões superiores. O benefício não constituirá base para cálculo de nenhuma vantagem remuneratória e sobre ele não haverá incidência de contribuição previdenciária. Não farão jus ao abono os Servidores inativos que não têm direito à paridade e aqueles que se aposentaram em cargos de provimento em comissão ou de função pública. Já que a estes os reajustes concedidos baseiam-se nos índices e datas do reajuste dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS).
Leia a matéria na íntegra: Aprovado reajuste automático para juízes e promotores