
Na quinta-feira (22), na primeira reunião do grupo de trabalho instituído para debater a regulamentação da jornada de oito horas diárias e 40 semanais, o SERJUSMIG apresentou e defendeu os interesses da categoria. O GT foi instituído mediante a Portaria 7084/PR/2025. O sindicato foi representado pela 2ª vice-presidente e diretora jurídica, Yara Vilaça.
Ao todo, oito questões ou temas foram abordados pelos participantes da reunião. São eles:
- Jornada facultativa ou obrigatória? A partir da discussão no GT, fica estabelecido que o servidor do TJMG não será obrigado a fazer oito horas, isto é, a opção é facultativa.
- Abrangência. O Tribunal não se opõe a que, em todos os cargos, possa haver a opção pelas oito horas. Esse posicionamento está em acordo com o que foi defendido pelo SERJUSMIG no GT.
- Teletrabalho e oito horas. Não houve consenso neste ponto. A posição do Tribunal é de que servidores em teletrabalho não devem poder optar pela jornada de oito horas. Os sindicatos, por sua vez, argumentaram que não há fundamento nessa objeção e se mantiveram firmes nesse posicionamento.
- A opção será reversível? Sim. Segundo o TJ, a opção poderia ser revertida a critério da Administração, mas a discussão está em aberto, visto que os critérios ainda não estão definidos. Ademais, o SERJUSMIG é favorável a que a opção possa ser revertida a critério do servidor.
- Proximidade da aposentadoria. Este fator não será um impeditivo para que o servidor possa concorrer à opção pelas oito horas. Porém, a definição sobre os requisitos para a opção ainda está em discussão no GT. Os sindicatos estão construindo um posicionamento próprio, em benefício dos interesses dos servidores.
- Critério para seleção de servidores e/ou comarcas. O SERJUSMIG esperava que o Tribunal apresentasse uma proposta justa. Como os critérios apresentados não foram considerados satisfatórios, os sindicatos defenderão uma proposta, a ser encaminhada ao TJMG.
- Servidor de carreira em cargo comissionado. A posição do Tribunal é de que aqueles que perderam o prazo para optar pela jornada de oito horas, de que trata a Resolução 1.036/2024, não teriam direito à reabertura do prazo. O SERJUSMIG diverge dessa posição. “Entendemos que é justo garantir a oportunidade a todos os servidores de carreira, inclusive esses em cargo de comissão”, afirma Yara Vilaça.
- Pagamento das horas-extras. Os representantes do TJMG chegaram a aventar que o adequado seria o regime de compensação de horas. Ficou em aberto a possibilidade de pagamento em pecúnia pela hora extra.
Além do SERJUSMIG, também estiveram presentes o SINJUS, representado por seu diretor de assuntos jurídicos, Felipe Rodrigues, e o SINDOJUS, na pessoa do diretor-geral, Marcelo Lima Goulart. A próxima reunião do GT ainda não tem data definida.
“É imprescindível que o GT acolha as demandas dos servidores, já que somos nós os grandes afetados pelas mudanças que estão sendo gestadas. Ao regulamentar a opção pela jornada de oito horas, o TJMG deve colocar em primeiro plano a garantia da clareza, isonomia e segurança jurídica nas definições a serem tomadas”, defende Yara Vilaça.
O SERJUSMIG convida os servidores e servidoras interessados em fazer parte desta construção para que enviem sugestões por meio do formulário eletrônico abaixo.
Foto: SINJUS-MG
SERJUSMIG
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