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SERJUSMIG

Live debate liberdade de pensamento e expressão em dia de luta mundial sobre o tema

 

Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948.

 

Hoje, 14 de julho, é comemorado em todo o mundo o Dia da Liberdade de Pensamento. A liberdade de pensamento e expressão devem ser garantidas a todo e qualquer ser humano, e é requisito básico da democracia.

No Brasil, durante os 21 anos de ditadura militar o país viveu tempos sombrios. Muitos homens e mulheres sofreram torturas e foram vítimas de assassinato simplesmente por “pensar diferente”, por discordar do regime imposto e das decisões tomadas por ele.

Neste período, a democracia foi deixada de lado por um regime totalitário e opressor. Após muita luta e organização popular, a Ditadura finalmente teve seu fim, e os brasileiros e brasileiras construíram e aprovaram em Assembleia Nacional Constituinte nossa lei fundamental e suprema, que permeou a retomada da democracia e segue como referência até hoje para todas as demais espécies normativas, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Ali se estabeleceu normas de garantia da liberdade de expressão e pensamento: 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

 

Acompanhe hoje, a partir das 14h, a live “A Liberdade de Expressão – Opinião, Crítica e Ofensa – Conceitos e Limites”, com participação do advogado e consultor jurídico do SERJUSMIG, Dr. Humberto Lucchesi e outros importantes nomes do cenário da comunicação e direito em Minas Gerais. 

A live pode ser vista ao vivo pelo canal do YouTube da OAB Minas Gerais.