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SERJUSMIG

Minuta do Plano de Carreiras já pode ser votada em janeiro

 

No dia 18/12, o SERJUSMIG, representado por sua presidente, Sandra Silvestrini, e também pelos dirigentes Rui Viana e Antonio Costa, esteve reunido com o desembargador André Leite Praça, relator da minuta de Resolução aprovada pelo presidente do TJMG, que altera a Resolução 367/2001, que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores do Judiciário mineiro.

Na oportunidade, os líderes sindicais entregaram pessoalmente ao desembargador relator um documento escrito e discutiram pontos da minuta, que, na visão do SERJUSMIG, além de não trazerem nenhuma melhoria concreta para a qualidade da prestação jurisdicional, em alguns casos ainda prejudica Servidores, especialmente da 1ª Instância.

A primeira critica apresentada foi o fato de não haver um só Servidor de 1ª Instância no Grupo que elaborou a minuta. É sabido que as atividades e o funcionamento da 1ª Instância são muito diferentes dos da 2ª, o que faz com que os integrantes desta última não conheçam a rotina dos da 1ª.

Isso ocorre, por exemplo, quando o projeto prevê que o Servidor não poderá ter, ao longo de todo o período aquisitivo, uma falta sequer não abonada. A justificativa para tal mudança é a já existência dos benefícios do art. 70. Só que, na 1ª Instância, infelizmente este não tem sido tratado em todas as comarcas na forma como o é na 2ª. Vários juízes e outros superiores hierárquicos têm negado o deferimento do mesmo. Portanto, caso aprovado, o Servidor da 1ª Instância não poderá, no caso da progressão, ter uma só falta ao longo de um ano, no da promoção horizontal, no decorrer de dois anos (classe inicial) ou três anos (classe subsequente), o que, por consequência, prejudicará também a Promoção Vertical.

Além disso, a minuta traz inaceitável discriminação ao manter a redação de artigos que tratam os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância como se não fossem, ao final das contas, pertencentes do mesmo Poder, qual seja: do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Limita a pontuação dos cursos regulares a apenas dois por processo de Promoção Vertical, sem criar uma regra de transição. No caso, se a redação da minuta não for alterada, até os Servidores que estão concorrendo à PV 2015 já estariam sujeitos à nova regra e, portanto, ainda que tenham juntado um curso superior (requisito) e duas pós-graduações, por exemplo, só seriam computados dois destes três cursos regulares.

A minuta pontua tempo de exercício de cargo em comissão (como titular ou substituto) e de substituto dos cargos de Técnico de Apoio ou de Oficial de Apoio, como se todos tivessem acesso ao exercício destes. Desconsidera que, em sendo casos de indicação pelos Juízes e não disputa de títulos ou outros requisitos objetivos, a concessão desta pontuação cria desigualdade entre os Servidores concorrentes.

Este e outros itens “falhos” do projeto foram discutidos pelos representantes do SERJUSMIG com o relator da minuta. Leite Praça informou que já havia pedido inclusão na Pauta da Comissão Administrativa, sem ter elaborado um relatório, tendo em vista o fato de a minuta já lhe haver sido encaminhada com a aprovação do presidente do TJMG. E que, sendo assim, quando for pautada para apreciação da Comissão, as questões apontadas pelo SERJUSMIG estarão anexas ao processo, devendo ser debatidas pelos membros daquela.

O SERJUSMIG espera que não haja um atropelamento da necessária discussão nesse processo, pois mudanças no Plano de Carreiras devem ser sempre muito bem estudadas, tendo em vista que, como no caso da minuta em comento, podem não só não melhorar a prestação jurisdicional como piorá-la e prejudicar Servidores.