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SERJUSMIG

PL do automatismo com emenda do abono é sancionada pelo Governador de Minas

 

Foi sancionada pelo Governador do Estado, em 24/12, a Lei 21.942/2015, que concede reajustes automáticos a magistrados, à qual foi acoplada, em forma de emenda, ainda no Legislativo, a concessão do abono salaria aos Servidores do Judiciário, no valor de R$ 5 mil para quem recebe até o PJ58 e de R$ 4 mil para quem recebe acima deste padrão.

O projeto do automatismo caminhava (ao mesmo tempo em que PL idêntico do MP tramitava) em tempo recorde no legislativo, independentemente de artigo concedendo abono aos Servidores. Foram muitos os protestos dos Servidores e das lideranças sindicais contra os PLs, que, na avaliação de todos estes, é inconstitucional.

No dia 20/11, em sessão do Órgão Especial, o presidente do TJMG decidiu conceder o abono, independentemente de concordância dos sindicatos, segundo o mesmo, de forma “excepcional”, no lugar da data-base 2015.

Mas os Servidores da 1ª Instância continuaram em greve, lutando pela data-base 2015, e os da 2ª Instância, embora com a greve suspensa por liminar, continuavam mobilizados e se manifestando em conjunto com os da 1ª Instância.

De tal forma que, após a sessão do Órgão Especial , em um acordo firmado nos autos da Ação Judicial movida contra a greve do SINJUS, por intermédio da desembargadora Sandra Fonseca, foi feito um acordo e a data-base 2015 não foi substituída pelo abono. Apenas as parcelas relativas a 2015 foram quitadas pelo abono.

Uma vez sancionada a Lei, nada impede que o presidente do TJMG, em folha suplementar, dentro do mês de janeiro, autorize o depósito dos valores nas contas bancárias dos servidores. Isso é o que se espera, tendo em vista avisos na intranet e os termos do acordo que trataram da data para pagamento do abono como sendo no mês de janeiro de 2016.