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Plano de Carreiras: terceira reportagem da série aborda a avaliação de títulos e pontuação

 

Na última reportagem da série sobre o plano de carreiras, foram abordados os requisitos que o Servidor precisa cumprir para acessar a Promoção Vertical (PV), isto é, a passagem para o padrão inicial de vencimentos de uma nova classe na carreira. Antes, o Sindicato inaugurou a série com os aspectos gerais da carreira. A terceira edição da série apresenta um resumo dos critérios para avaliação de títulos e pontuação no processo classificatório. 

Cabe recordar que a avaliação de títulos é parte de uma disputa entre os Servidores pelas vagas disponíveis, já que, em regra, o número de vagas tem sido menor do que a quantidade de Servidores que preenchem os requisitos mínimos exigidos a cada candidato, a saber: efetivo exercício no cargo, posicionamento no padrão mínimo exigido na classe anterior, escolaridade mínima, ausência de punição penal ou disciplinar e média de 70% em cada uma das duas últimas avaliações de desempenho anuais.

De acordo com o art. 21 da Resolução 953/2020, são considerados títulos para PV: 1) conclusão de curso regular; 2) participação em ação educacional promovida pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF); 3) participação em capacitação externa de desenvolvimento profissional; 4) tempo de efetivo exercício na classe da carreira do cargo efetivo; 5) tempo de efetivo exercício de função de confiança ou de cargo de provimento em comissão no Poder Judiciário; 6) tempo de substituição no exercício de função de confiança ou de cargo de provimento em comissão no Poder Judiciário; 7) tempo de substituição nas funções do cargo de Técnico de Apoio Judicial ou de Oficial de Apoio Judicial B com função gerencial.

O texto ressalta que os títulos devem ter sido obtidos até 30 de junho do ano de referência do edital. Em cada uma dessas modalidades de títulos elencadas, há distintas pontuações, com pesos variados, conforme consta a seguir, a partir das atualizações contidas no Edital nº 1/2021, sobre o processo classificatório da PV 2020.  

 

Curso regular

Em cada Promoção Vertical, os cursos regulares são pontuados uma única vez, com limite máximo de dois cursos regulares, obtidos até 30 de junho do ano de referência do edital. Não são pontuados cursos regulares considerados em PV anterior, desprovidos de aplicabilidade ou por força de opção do próprio Servidor. Também não recebe pontuação o curso regular exigido como requisito para ingresso no cargo público ou aqueles indicados ou custeados pelo TJMG.

As pontuações de títulos de cursos regulares são distribuídas conforme os níveis, da seguinte maneira: 

– Nível médio: 8
– Sequencial: 10
– Graduação: 15
– Especialização: 20
– Mestrado: 21
– Doutorado: 22
– Pós-Doutorado: 23

Para os cursos regulares, há três formas de aplicabilidade: “direta”, “indireta” e “nenhuma”. Na primeira, o conhecimento adquirido relaciona-se diretamente com as atribuições exercidas pelo servidor, as atribuições dos cargos gerenciais e assessoramento, previstas em regulamento do Tribunal, os Programas Institucionais constantes em atos normativos ou o direito, raciocínio lógico, português, informática e ética.

A “indireta” aplica-se aos títulos cujo conhecimento relaciona-se com as atribuições definidas para quaisquer outros cargos de provimento efetivo do Tribunal ou aos títulos decorrentes da conclusão de qualquer curso regular de graduação.

Por fim, “nenhuma” é a aplicabilidade da formação de interesse unicamente particular e não tem aplicabilidade direta ou indireta, conforme aponta o Anexo IX da Resolução 953/2020.

 

Cursos da EJEF

De acordo com o art. 22 da Resolução 953/2020, a aferição de cursos da EJEF no processo da PV leva em conta: a) a publicidade dada às ações educacionais no DJe; b) as ações são pontuadas apenas uma vez na mesma carreira, até 30 pontos para cada processo classificatório (até a PV 2019, eram 20 pontos); c) que a ação apresente carga horária de pelo menos uma hora, sendo que a ação em cujo certificado não constar a carga horária receberá a pontuação de um hora/aula e aquela que tiver carga horária fracionada será pontuada proporcionalmente à hora inteira; d) não serão pontuadas as ações da EJEF classificadas como essenciais ao exercício das funções.

Serão consideradas as ações promovidas pelo TJMG ou pelo extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TAMG), ainda que o certificado não tenha sido expedido pela EJEF. Os pontos são atribuídos da seguinte maneira: 0,4 ponto para cada hora-aula, com limite de até 30 pontos e carga máxima de 75 horas de curso (na PV 2019, eram até 50 horas e 20 pontos). 

 

Tempo de efetivo exercício e substituições

Na classe atual, a cada 365 dias de efetivo exercício (computada fração excedente) o candidato tem direito a um ponto. Considera-se aquele tempo em que o Servidor ocupa o cargo em 30 de junho do ano de referência do edital. 

Já no caso do efetivo exercício de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, é atribuído um ponto a cada 365 dias, também computada a fração excedente. 

Para a substituição em função de confiança ou cargo de provimento em comissão, cada período de 180 dias equivale a meio ponto, sendo que, a partir da 2ª PV, é considerado o tempo de substituição adquirido após data de levantamento de vagas da última promoção alcançada. 

 

Participação em capacitação externa 

A pontuação para essas participações é de 0,05 ponto para cada hora, a partir de uma carga horária mínima de duas horas. Não há arredondamento da fração de carga horária. A pontuação máxima, por título, é de 10 pontos, com teto de 200 horas de carga horária. É importante ressaltar que a soma das pontuações desses cursos não pode ser maior que 20% do total de pontos obtidos com a soma dos cursos regulares, mais ações da EJEF e tempo na classe atual.

Na 1ª PV, são pontuados os cursos obtidos até 30 de junho do ano a que o Servidor está concorrendo. A partir da 2ª PV, passam a contar os cursos obtidos a partir de 1º de julho do ano de referência do edital em que o Servidor obteve a última promoção, até 30 de junho do ano a que se está concorrendo. 

 

Próximo tema

Na próxima edição da série, o tema será o processo de inscrição para a PV 2020. O Sindicato esclarece que as inscrições serão efetuadas exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, das 14h do dia 1º de junho de 2021, às 16h do dia 14 de julho de 2021

Também, a partir de 1º de junho, o Tribunal irá disponibilizar um manual para auxiliar os candidatos a se inscreverem. O Sindicato também prestará todos os esclarecimentos e apoio necessários para que as Servidoras e Servidores filiados tenham sucesso no processo de inscrição para a PV 2020.

Em caso de dúvidas sobre a carreira e sobre os Processos Classificatórios de 2019 e 2020, os colaboradores do SERJUSMIG estão preparados para atender os filiados e filiadas, nos seguintes contatos:

Assessoria da Presidência – (31) 3025-3518 | 3025-3522 | 3025-3510
Franklin:
(31) 99950-4843 (horário de trabalho: de 9h às 18h. Almoço: de 13h às 14h)
José Luiz: (31) 99758-4348
Raquel: (31) 97179-0667

 

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