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SERJUSMIG

Portarias ampliam suspensão de férias regulamentares e possibilidade de usufruto das férias-prêmio

 

A direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (30), dois atos normativos sobre as férias dos Servidores. As mudanças atendem a reivindicações dos Servidores, defendidas pelo Sindicato ao longo do tempo, e discutidas na atual mesa de negociações com o TJMG.

 

Suspensão de férias regulamentares

A Portaria Conjunta nº 1.257/PR/2021 permite ao presidente do Tribunal de Justiça suspender em até 25 dias úteis as férias regulamentares dos Servidores. Antes da portaria, o limite era de 10 dias úteis.

A suspensão deverá ser solicitada por meio de formulário próprio, disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por desembargador, o juiz diretor do Foro ou gestor de maior hierarquia no âmbito das Diretorias Executivas, Secretarias ou Assessorias com função gerencial. 

A publicação dessa portaria foi acordada em reunião do dia 10 de agosto, entre dirigentes do SERJUSMIG, SINDOJUS e SINJUS e representantes do TJMG, durante as tratativas iniciadas no último mês. 

 

Gozo de férias-prêmio

Outra mudança, fruto de negociação com os sindicatos nas tratativas, consta na Portaria nº 5.313/PR/2021. Por ela, permite-se o gozo de férias-prêmio, sem que o servidor necessariamente tenha que gozar, antes, as férias regulamentares. 

Com essa medida, está revogado o art. 6º da Portaria da Presidência nº 3.360/2016, que só permitia o gozo de férias-prêmio nos casos em que as férias regulamentares estivessem indenizadas ou usufruídas. 

As reuniões com o TJMG continuam acontecendo, conforme previsto em calendário de negociações definido com os Sindicatos. A próxima reunião está marcada para o dia 15. Além disso, está aberta a possibilidade de novos encontros entre os sindicatos e a representação do TJ, a depender do andamento das pautas. 

 

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