
Foram aprovados esta semana na ALMG dois importantes projetos para os trabalhadores e o movimento sindical não só de Minas, mas de todo o País: o PL 1494/2015, que foi aprovado na quarta (30/11) e o PL 1493/2015, aprovado nesta quinta, 1/12. Ambos são de autoria do deputado Rogério Correia (PT). O PL 1494/2015 (ex PL 5642/2014) institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes do Estado. Já o PL 1493/2015 ( ex PL. 5644 2014), institui a Semana Estadual da Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Condutas Antissindicais.
A destinação de uma agenda anual no legislativo mineiro dedicada ao debate sobre os temas, nos quais se envolverão trabalhadores, autoridades públicas e especialistas no assunto é de suma importância. A instituição de uma semana dedicada ao debate sobre as práticas antissindicais, por sua vez, é pioneira no Brasil (nos âmbitos municipal, estadual ou federal). A sugestão partiu do advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, advogado do SERJUSMIG e presidente da Comissão de Articulação e Acesso ao CNJ da OAB-MG, tendo sido referendada pelo SERJUSMIG, Sindifisco/MG e Sindalemg.
Tramitação
No dia 27/11/2014, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, o vice Rui Viana, acompanhados pelo Dr. Lucchesi, e de representante do Sindalemg estiveram no gabinete do deputado Rogério Correia para sugerir a criação de projetos de lei contra o combate às condutas antissindicais, assédio moral e de incentivo à conciliação. Na época, a ideia foi abraçada pelo deputado Rogério Correia que os distribuiu.
Semana de Conscientiação, Prevenção e Combate às Práticas Antissindicais
Sobre a semana de discussão sobre o combate às práticas antissindicais, a expectativa é de que seja dada visibilidade às causas sindicais, buscando despertar o interesse pelo domínio técnico, conceitos e princípios relacionados ao tema, ressaltando os principais pontos relativos à liberdade sindical e às condutas antissindicais.
São exemplos de condutas antissindicais e, portanto, estarão em debate:
• Isolamento ou congelamento de dirigentes sindicais;
• Procedimentos que inibem o direito de greve, tais como a abertura de processos administrativos infundados, perseguição aos grevistas, corte de ponto;
• Ameaçar, coagir ou lesar os dirigentes sindicais;
• Recusar-se à negociação coletiva;
• Inviabilizar ou dificultar a atividade sindical;
• Impedir a afixação de material do sindicato no local de trabalho;
• Proibir os trabalhadores de agendarem assembleias para discutir os interesses da categoria;
Levar em consideração a condição de sindicalizado, diretor, representante, militante sindical, membro ou ex-membro de comissões internas, grevista ou integrante de movimento reivindicatório, inclusive de cunho político, para fins de estagnar ou rebaixar profissionalmente o servidor/trabalhador;
• Prometer ou dar vantagem exclusivamente ao servidor/trabalhador que renunciar à greve ou a se afastar do movimento coletivo ou sindical.
Para Sandra Silvestrini, presidente do SERJUSMIG, no momento em que os trabalhadores vivenciam tantos ataques a seus direitos, e em que se percebe nitidamente uma tentativa de enfraquecer os sindicatos, para, por conseqüência, minar a defesa dos direitos de seus representados, a previsão de que o tema seja tratado oficialmente, dentro de um espaço público e democrático como o legislativo, é de fundamental importância. “A Semana instituída pelo PL 1494/2015 será um espaço para um debate extremamente necessário, que vai reunir representantes do movimento sindical e autoridades sobre temas afetos ao exercício dessa atividade, servindo, inclusive, para subsidiar projetos de leis futuras”, ressalta.
Humberto Lucchessi, por sua vez, afirma que o tema já vem, há muito, merecendo grande atenção por parte dele e da direção do Sindicato. Ele lembra que além da iniciativa da sugestão dos projetos, essa discussão se mostrou tão relevante que originou a edição, pelo SERJUSMIG, da cartilha “Condutas antissindicais – A necessidade de se tutelar o direito fundamental à liberdade sindical e a real democracia participativa”, de autoria dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e Otávio Augusto Dayrell de Moura, lançada em outubro de 2015, que está disponível para download aqui.
Semana de Conscientiação, Prevenção e Combate à Prática do Assédio Moral
De extrema relevância é também o conteúdo do PL 1495/2016, que institui A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes do Estado. Conforme justificativa que acompanhou o texto original do projeto, “esta será uma instância democrática no calendário estadual para discussão e apresentação dos principais pontos relativos às condutas de assédio moral, mecanismos de prevenção, coibição e punição, inclusive sua caracterização como ato de improbidade administrativa, nos termos do histórico julgamento do Resp nº 1.286.466/RS, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça.”
No último Encontro de Delegados do SERJUSMIG, realizado dos dias 24 a 27 de novembro, chamou a atenção a palestra da médica e professora da UFMG, Ada Assunção, acompanhada da nutricionista Bruna Costa e do pesquisador e psicólogo Eduardo Lima, que apresentou o inquérito da saúde do servidor da 1ª instância, fruto de pesquisa realizada ao longo do primeiro semestre de 2016, com os Servidores do judiciário mineiro. O resultado de estudos de casos realizados pelo psicólogo Arthur Lobato, que também foram apresentados no evento, demonstrou que ainda é grande o número de situações envolvendo essa nefasta prática nos postos de trabalho do judiciário mineiro.
“Uma semana dedicada, todos os anos, oficialmente, à discussão deste que os especialistas descrevem como o mal do século e que se apresenta como um mal invisível no ambiente de trabalho, que adoece e até mata trabalhadores, é uma nova e importante ferramenta no combate a esta prática”, avalia o vice-presidente do SERJUSMIG, Rui Viana. Para o deputado Rogério Correia, a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral produzirá um ambiente de consciência dos direitos e deveres, com exercício pleno da cidadania.
A cartilha sobre Assédio Moral, pode ser acessada aqui.