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PV 2016: Confira respostas das reconsiderações após recursos

O Tribunal de Justiça publicou no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe dessa terça, 10/4, o resultado dos oito pedidos de reconsideração interpostos após julgamento de recursos aviados pelos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça. Confira aqui.

Abaixo instruções enviadas pela COMPROVE sobre os próximos passos:

De acordo com a norma regente deste processo classificatório, constante no item 8.5.1 dos Editais nºs. 1 e 2 da PV 2016, abrir-se-á prazo para pedido de reconsideração apenas para os candidatos que tiveram a classificação alterada após a publicação dos recursos ao Desembargador Superintendente da EJEF, o que ocorreu em 08 de março de 2018. Vejamos in verbis:

“8.5.1. Após a publicação do resultado de que trata o subitem 8.5. deste Edital, aqueles que tiveram a classificação alterada poderão interpor pedido de reconsideração e posteriormente recurso, restritos à matéria objeto de deliberação da decisão que alterou a sua classificação, observado o disposto nos itens 8.1. a 8.4. deste Edital.”

Os itens 8.1 e 8.4, por sua vez, determinam:

“8.1. Após a divulgação do resultado inicial do processo classificatório, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora contra o referido resultado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do referido resultado no Diário do Judiciário Eletrônico.”

“8.4. O servidor que não obtiver o total provimento do pedido de reconsideração poderá interpor recurso ao Superintendente da EJEF, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação no DJe do resultado do referido pedido de reconsideração.”

Dessa forma, a interposição de pedido de reconsideração contra a decisão que alterou a classificação do candidato é também requisito para, em caso de não provimento, permitir a interposição de recurso ao Superintendente da EJEF, lembrando que a matéria é restrita ao objeto de deliberação da decisão que alterou a sua classificação.

Está aberto o prazo para que aqueles que não tiveram seu pedido de reconsideração atendido, querendo, recorram ao  Desembargador Superintendente da EJEF.

Informo ainda que esta Comissão faz seu trabalho seguindo estritamente os editais e as normas pertinentes, não tendo como prever prazo exato para o esgotamento definitivo da fase de pedidos de reconsideração/recursos no âmbito administrativo, que depende de circunstâncias alheias a sua vontade.