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SERJUSMIG

Quem possui riqueza acumulada deve pagar pela pandemia, e não os trabalhadores

 

O Brasil e todo o mundo vivem meses difíceis. A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) causou uma imensa crise sanitária e, por consequência, forte crise econômica. Essas semanas podem se transformar em meses, e a economia terá dificuldades para se recuperar. 

Citada diversas vezes por parlamentares e setores do governo, a redução ou o congelamento dos salários dos Servidores Públicos têm sido apontados como possibilidades de financiamento dos gastos com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

De acordo com o economista do Dieese, Thiago Rodarte, a medida gera ainda mais problemas para a economia do país. “Quando você adota medida de congelar salário do Servidor, significa que vai reduzir a renda disponível das famílias. E, com menos renda, se consome menos e há redução da arrecadação do setor público”, explica. 

Especialistas apontam saídas que protegem o trabalhador e o emprego, em um conjunto de medidas, tais como a taxação das grandes fortunas, a responsabilização dos bancos e a desoneração de micro e pequenas empresas. Referidas medidas, se adotadas, gerariam um impacto estimado de R$ 49 bilhões de reais em desoneração e 299 bilhões de reais em arrecadação, o que representaria um acréscimo de arrecadação na ordem de R$ 250 bilhões de reais para apoio à economia brasileira.

Representantes de entidades do Fisco, como Sindicato Nacional dos Auditores-Ficais do Brasil (Sindifisco), Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e outras quatro associações do setor, estudaram ações no campo tributário e apresentaram “10 medidas tributárias emergenciais”.

Dentre as dez medidas, sete são de novos impostos ou de maiores alíquotas para tributos já existentes e outras três preveem deixar de cobrar alguns impostos.

As entidades buscam identificar pessoas e setores que possam contribuir mais, como o 0,1% que possui riqueza acumulada, ao invés de responsabilizarem unicamente os Servidores Públicos, os quais, aliás, contribuem para a arrecadação do Estado. 

Thiago acredita que a adoção de medidas tributárias em relação às grandes fortunas e ganhos excessivos do mercado financeiro pode resultar em um fortalecimento de políticas públicas, que por sua vez, fortalecem a economia do país. “No mercado financeiro, esse recurso só serve para gerar ganhos para uma parcela já privilegiada, e trazer para o setor público pode estimular a economia”, explica. 

Entre as principais medidas, consta o aumento dos atuais 8% para 30% no Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aumentando a arrecadação de R$ 9 bilhões para R$ 33 bilhões. Segundo as entidades, a nova alíquota seguiria os padrões internacionais de tributação, já que esse imposto no Brasil “é um dos mais baixos do mundo, entre as grandes economias”. 

Há também a previsão de um empréstimo compulsório, de 25%, sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior neste ano, com previsão de arrecadação de R$ 10 bilhões.

Em relação às desonerações, o documento prevê que as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão tenham isenção total de impostos e que a arrecadação compulsória para o Sistema S seja diminuída ou eliminada.

De sete novos impostos sugeridos, apenas um teria caráter permanente. A proposta é ter um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquotas progressivas de até 3% sobre grandes fortunas, para pessoas com patrimônio superior a R$ 20 milhões.

O economista reforça ainda que a arrecadação com a tributação dos ‘mais ricos’ pode ser um importante apoio, uma vez que ao ser utilizada para os gastos necessários com a pandemia, evita o endividamento do estado. “O governo deve estar, ou logo estará, emitindo títulos da dívida pública para o financiamento dos gastos necessários para o combate à pandemia. Esses recursos podem ser usados para evitar isso e muito mais”, conclui Thiago.

10 Medidas Tributárias Emergenciais:

Propostas de desoneração tributária e de incentivo à economia

– Isenção total de tributos, até o mês de abril de 2021, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional;

– Redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S, incidente sobre a folha de salários;

– Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação;

Propostas de incremento de arrecadação, sem prejuízos à retomada da economia

– Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) permanente + Empréstimo Compulsório sobre a mesma base em 2020;

– Contribuição Social temporária incidente sobre todas as receitas financeiras;

– Acréscimo temporário na CSLL e na Cofins das Instituições Financeiras;

– Tributação do ganho cambial extraordinário auferido pelo setor de exportação;

– Empréstimo Compulsório sobre o lucro líquido auferido em 2019, e distribuído em 2020, de empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais;

– Empréstimo Compulsório incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020;

– Alteração, por Resolução do Senado, da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%.