
Após muita luta e debate, o direito ao pagamento do retroativo do auxílio-creche aos servidores, no mesmo molde que foi pago aos magistrados, foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Durante a última reunião da Mesa de Negociações, no dia 01 de outubro, a presidência do Tribunal informou que a solicitação foi aprovada pela Comissão Administrativa.
Têm direito ao pagamento retroativo desse benefício os servidores e servidoras que não receberam o auxílio entre a data de nascimento da criança e a comprovação de matrícula, antes exigida pelo TJ. No entanto, o marco temporal para início da contagem do período retroativo é 25 de maio de 2010.
Para solicitar o retroativo, os trabalhadores podem acessar o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e preencher o formulário. Fique atento: apesar do pedido coletivo já ter sido acolhido, será necessária a formalização de um requerimento individual, considerando a exigência legal de uma declaração do servidor e da servidora de que, naquele período, nem ele nem o cônjuge receberam auxílio da mesma natureza de outro órgão público.
Para acessar o documento e encaminhar a solicitação basta seguir o passo a passo abaixo:
– Acesse o portal sei.tjmg.jus.br;
– Clique em Iniciar Processo;
– Escolher o Tipo de Processo Auxílios;
– Em seguida, escolher o Tipo de Documento Formulário-Requerimento de Retroatividade do Auxílio-Creche;
– Após preenchido, salvar e assinar;
– Encaminhar à CONCES.
Fruto da luta sindical
Em agosto do ano passado, os sindicatos requereram que as servidoras e os servidores recebessem o retroativo do auxílio-creche nos mesmos moldes que os magistrados. Ou seja, uma vez requerido o benefício e comprovada a condição do dependente, seja feito o pagamento dos valores retroativos àqueles que, devido à obrigatoriedade da apresentação do comprovante de matrícula do dependente em instituição de ensino para o recebimento do auxílio, deixaram de receber o benefício. Os sindicatos representantes pressionaram a administração do TJMG em diversas situações, reiterando o pedido com dois ofícios.
ACESSE O OFÍCIO CONJUNTO 17/2023
ACESSE O OFÍCIO CONJUNTO 19/2023
“Agora, finalmente, os servidores receberão os seus direitos relativos ao auxílio-creche retroativo, tal como foi praticado pela administração do TJ em relação à classe dos magistrados. Isso é resultado direto da luta sindical, corrigindo mais uma injustiça a que a categoria estava sendo submetida”, aponta Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.
SERJUSMIG
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