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SERJUSMIG alerta para vedação do compartilhamento de senhas e certificado digital

 

O SERJUSMIG alerta: é preciso manter o máximo sigilo sobre qualquer dado de trabalho restrito sob sua responsabilidade, inclusive senhas e formas de acesso aos sistemas. Esses dados são fornecidos exclusivamente a servidores do TJMG, para o bem do serviço jurisdicional e a própria segurança dos trabalhadores e trabalhadoras.  

Na Justiça mineira, já existem casos de Processo Administrativo Disciplinar aberto em decorrência de uso ilícito de senhas e tokens compartilhados entre servidores e terceirizados ou entre magistrados e servidores. Entretanto, algumas pessoas ainda mantêm essa prática, ignorando seus danos e sanções. 

O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (artigos 59, XXV, 80 e 81) e o Código de Conduta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais vedam o compartilhamento de dados de acesso restrito, fornecidos individualmente para o trabalho, tais como senhas de acesso aos sistemas e chave privada da identidade digital (certificado digital), considerados intransferíveis pelas normas. 

O art. 81, § 2º do Código de Normas prevê que “é vedado o empréstimo do certificado digital para utilização de quaisquer sistemas informatizados”

O Código de Conduta do TJMG, por sua vez, determina ao agente público a seguinte conduta: “não compartilhar suas senhas e formas de acesso aos sistemas eletrônicos disponibilizados para o desempenho de suas atividades”

A não observância dessa determinação pode acarretar transtornos para o trabalhador, como a facilitação de golpes nos quais o titular é prejudicado por práticas ilícitas de terceiros e acaba por ser responsabilizado. No limite, o compartilhamento pode levar até mesmo à demissão e indiciamento na esfera criminal, o que já ocorreu no âmbito do TJMG. 

Se for solicitado por um colega ou superior a compartilhar sua senha ou token, não o faça. Havendo pressão ou insistência, exija que ele apresente a solicitação por escrito. Caso necessário, peça orientação ao sindicato sobre o que fazer. 

 

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