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SERJUSMIG

SERJUSMIG impetra mandado de segurança coletivo, postulando pagamento da diferença remuneratória para substitutos

 

Em 30/06/17, o SERJUSMIG impetrou Mandado de Segurança em face do Presidente do TJMG, postulando o direito à percepção da diferença remuneratória com base no PJ 70 para os servidores que exerçam a substituição do cargo de Técnico de Apoio Judicial.

O processo recebeu o nº 0541437-34.2017.8.13.0000 e está em curso perante o Órgão Especial do TJMG, tendo como Relator o Desembargador Belizário de Lacerda.

A ação se fundamenta na identidade de atribuições, funções e carga horária existente entre o cargo de Oficial de Apoio, Classe B, com função gerencial e o cargo de Técnico de Apoio Judicial.

O artigo 39, § 1º, inciso I, da Constituição da República, determina que para a fixação dos padrões de vencimento devem ser observados a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos públicos.

No caso dos substitutos do cargo de Técnico de Apoio Judicial, verifica-se o tratamento remuneratório diferenciado dispensado aos servidores que exerçam a substituição do referido cargo em relação aos Oficiais de Apoio, Classe B, com função gerencial, uma vez que aqueles possuem as mesmas atribuições, funções e carga horária destes.

O SERJUSMIG, com a presente ação, defende um tratamento remuneratório igualitário para os servidores que exercem as mesmas atribuições, funções e carga horária, sendo que a única diferença existente entre eles é a nomenclatura do cargo.