
Atento aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário mineiro, o SERJUSMIG reiterou a cobrança para pagamento de juros e correção monetária referentes a seis direitos da categoria que foram implementados com atraso. A cobrança foi feita via ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no final de setembro.
No documento, o SERJUSMIG reitera as cobranças para que o Tribunal pague juros e correção monetária, bem como solicita a divulgação de cronograma de pagamentos e informações detalhadas sobre o andamento de acordos sobre:
- Juros e correção monetária sobre atraso da promoção vertical (PV) 2008.
- Juros e correção monetária sobre pagamento em atraso dos seis níveis.
- Juros e correção monetária sobre pagamento em atraso da PV 2006.
- Juros e correção monetária sobre pagamento em atraso de ADE.
- Restituição de contribuições previdenciárias descontadas sobre substituições.
- Adicional de penosidade a assistentes sociais.
SERJUSMIG ainda frisa que a PV 2022 foi quitada integralmente com atraso de 23 meses e sem que tenham sido pagos os juros e a correção sobre o período. Do mesmo modo, houve atraso na quitação dos valores devidos aos servidores que trabalham em jornada de oito horas, também sem incidência de juros e correção.
Outro atraso destacado no ofício corresponde às datas-bases dos anos de 2018 a 2023, cujos valores já foram calculados pela área administrativa do TJMG. O sindicato solicita a definição de cronograma para a quitação dos valores, já que o Tribunal sinalizou que o pagamento será feito de forma escalonada.
No ofício, o SERJUSMIG reitera que um precedente importante no TJMG foi estabelecido em agosto de 2024, com a celebração de acordo referente às datas-bases de 2014 a 2017.
“Naquela oportunidade, restou reconhecida a importância das práticas autocompositivas como instrumento de eficiência administrativa, pacificação social e redução do volume de demandas judiciais”, afirma o sindicato.
Para Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG, “o Tribunal deveria fazer todos os pagamentos sem atrasos, respeitando os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. No entanto, caso não seja possível implementar os direitos no tempo adequado, o Poder Judiciário deve cumprir a lei, acrescendo aos pagamentos juros legais e correção monetária, como qualquer outro devedor. Com essas ações judiciais e administrativas, vamos mudando a cultura do Tribunal”, conclui o dirigente.
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