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SERJUSMIG

SERJUSMIG se une a sindicatos de todo País para discutir Resolução da distribuição da força de trabalho (219 do CNJ)

 

Na última sexta, 24, o SERJUSMIG, representado pelos diretores Sandra Silvestrini, Rui Viana e Antônio Costa, além de vários outros sindicatos que representam os trabalhadores do Judiciário nos Estados discutiram, ao longo de todo o dia, a Resolução nº 219/2016, que trata sobre a distribuição de servidores, de cargos e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau.

A Resolução 219/2016, de acordo com o CNJ, tem como objetivo remanejar, de forma mais equânime, a força de trabalho entre o 1º e o 2º grau de jurisdição, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados na 1ª Instância, onde se concentram 92% dos processos em tramitação no Poder Judiciário. Ela é considerada um dos eixos da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, determinada na Resolução 194/2014 também do CNJ.

Além desta distribuição de mão-de-obra de acordo com o volume do serviço, a norma estabelece regras e limites para cessão de servidores, estimula a criação de prêmio por produtividade e determina que as carreiras dos dois graus de jurisdição dos tribunais sejam unificadas. De tal forma, todos estariam sujeitos à mesma carga de trabalho, situação que hoje não é uma realidade. Na segunda instância, o número de servidores, levando-se em conta o volume de processos, é bem superior ao da 1 ª. Ao determinar a unificação das carreiras, a leitura da Resolução soa ainda mais como instrumento de efetivação da justiça, pois em tese, garantiria igualdade salarial e de oportunidades.

Mas não é isso que a discussão realizada no Paraná apontou. Na verdade, as experiências relatadas pelos poucos tribunais que iniciaram a implementação (SC, ES e PR) mostram que, por ora, essa tem provocado mais prejuízos aos trabalhadores da 1ª Instância, já que está se limitando a repartir, dentro da própria 1ª Instância, os trabalhadores ali lotados, sem realizar concurso público. Na avaliação dos dirigentes sindicais, “cobre-se um Santo, descobrindo-se outro”. Ou seja, remaneja-se de onde está “menos pior” para comarcas ou setores nos quais a situação está mais grave.

Sobre a unificação das carreiras, nenhum tribunal ainda teria dado o primeiro passo e relatos dos que estiveram no CNJ tratando sobre a norma, ou que estão participando de comissões responsáveis pela implantação da citada Resolução, dão conta de que não há disposição por parte de praticamente nenhum dos tribunais em cumpri-la. O prazo para implementação do disposto na Resolução é julho de 2017 e, por enquanto, de acordo com informações do presidente do TJMG na última reunião com os sindicatos, o tribunal mineiro ainda não formulou  nenhuma proposta (ele ressaltou que ouvirá o SERJUSMIG quando da formulação).

Dúvidas acerca da implementação da Resolução 219/2016

Cálculos complexos
A Resolução estabelece fórmulas de cálculos complexas para a distribuição equânime da força de trabalho. E como o cálculo é revisto anualmente, causa insegurança nos trabalhadores, que deixam de ter uma lotação fixa e podem ser surpreendidos, de acordo com o resultado final, que envolve produtividade, número de processos e de servidores, com uma remoção de ofício, ou seja, compulsória para nova comarca.

Instabilidade e dúvidas
O responsável pela implantação da Resolução no Paraná, desembargador Fernando Prazeres e o juiz auxiliar da presidência, Luciano Campos de Albuquerque, foram convidados para participar dos debates e levar alguns esclarecimentos. Mas não puderam contribuir muito pois, segundo os mesmos, o que se tem sobre a Resolução até então são muitas dúvidas e quase nenhuma medida concreta, por parte de nenhum tribunal.

O que de mais importante os magistrados levaram para o debate foi a afirmação de que, para ambos, essa discussão, em hipótese alguma pode ser feita sem a participação daqueles que serão afetados, ou seja, os servidores. E mais, de que é hora do Tribunal “fazer com que seus servidores se sintam acolhidos”.

Carreira dos Servidores x Conjuntura do país
Também contribuiu para os debates, o Dr. Ludimar Rafanhim, advogado do Sindjus/PR, que fez uma análise de conjuntura, demonstrando que todas as questões relativas a servidores, entre elas plano de carreiras, data-base e até mesmo as Resoluções 219 e 243 estão sujeitas aos reflexos da aprovação de projetos que tramitam atualmente no Congresso, como: terceirização, reforma da previdência, reforma trabalhista, entre outros. Muito do que se discute pode, inclusive, se tornar inócuo mediante a aprovação daqueles projetos. É o caso por exemplo, da aprovação da terceirização da atividade-fim, no momento em que se discute distribuição de mão de obra efetiva.

Para ele, é preciso que os servidores tenham um olhar mais amplo para a situação, porque correm o risco de ficar limitando suas lutas a direitos locais, os quais serão perdidos caso as ações no âmbito do Congresso avancem.

Na sequência, foi a vez do advogado da Fenajud, Ralph Siqueira, fazer uma análise da Resolução 219. Ele ressaltou a dificuldade de se aprofundar sobre o tema, já que muito pouco se tem a respeito e reafirmou a necessidade de atuar de acordo com situações que forem surgindo em cada estado durante a implantação.

Encaminhamentos
Após exaustivos debates, chegou-se à conclusão de que a Resolução 219 não deve ser acatada como se encontra e que as entidades, coordenadas pela Fenajud, devem tentar a suspensão dela para a apresentação de um substitutivo, ou de seu aperfeiçoamento. Para envolver os servidores no debate, a Federação deve elaborar uma cartilha explicativa sobre a Resolução, que será distribuída pelos sindicatos em suas bases. O objetivo da Resolução é muito importante, porém, o conteúdo e a forma como se operacionalizará essa distribuição da força de trabalho precisa ser melhor discutida.