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SERJUSMIG solicita ao Ipsemg reabertura do prazo para o Censo Previdenciário




Com o fim do prazo para responder ao Censo Cadastral Previdenciário em Minas Gerais, o SERJUSMIG solicitou ao Ipsemg novo período para cadastro, buscando garantir que os servidores ainda em débito não tenham prejuízo.

O Censo é obrigatório para todos os servidores ativos e aposentados, independentemente de serem ou não usuários da assistência à saúde (Ipsemg Saúde). A não participação pode acarretar graves consequências.

Para quem está em atividade, não participar do censo pode levar à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por descumprimento de dever funcional. Aos aposentados, o desdobramento pode ser a suspensão do pagamento a partir do mês subsequente ao fim do prazo, conforme previsto na Resolução Conjunta Seplag/Ipsemg 01/2023.

É necessário esclarecer que o Censo Previdenciário também é obrigatório aos aposentados que realizaram a Prova da Vida, pois as duas medidas têm naturezas e finalidades distintas. 

A solicitação do sindicato foi bem recebida pela entidade, sinalizando a possibilidade de novo prazo para resposta ao Censo. Tão logo seja definido, o SERJUSMIG se compromete a publicar a lista atualizada com nomes que ainda devem realizar o recenseamento, bem como ampla divulgação do novo prazo.

 

Participar é de suma importância

O Censo Cadastral Previdenciário foi instituído com vistas a atender o que está disposto na Lei Federal nº 10.887/2004, artigo 9º, inciso II. O objetivo é atualizar os dados cadastrais necessários à gestão e aos procedimentos de natureza previdenciária, exigidos pela legislação federal e pelo Ministério da Previdência Social.

 

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