
Dando seguimento à luta pela recuperação dos direitos congelados pelo governo Bolsonaro (PL), nesta quinta (19), o SERJUSMIG protocolou ofício solicitando ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) as providências necessárias para pagamento de valores retroativos, referentes a adicionais por tempo de serviço, do período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
O ofício reitera solicitação já feita em janeiro, por meio do Ofício 01/2026, logo após o presidente Lula (PT) ter sancionado a Lei Complementar 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”. O texto, de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP), autoriza o pagamento retroativo de quinquênios, férias-prêmio e outros direitos.
Para os servidores do Judiciário mineiro, o descongelamento foi garantido por decisão do TJMG em 2023, mas com efeitos somente a partir de janeiro de 2022. A nova lei permite quitar valores do período anterior, a contar de 28 de maio de 2020.
“O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já reconheceu a eficácia imediata da Lei Complementar 226/2026 e estabeleceu a recomposição automática dos 583 dias aos seus servidores; assim como o Procurador-Geral do Ministério Público de São Paulo, que já definiu os procedimentos para viabilizar o pagamento a quem for devido”, destaca o ofício protocolado pelo SERJUSMIG.
Medida do governo anterior
O congelamento se deu no contexto da votação da Lei Complementar 173/2020, que estabelecia ajuda financeira da União aos entes federados, enquanto durasse o Estado de Calamidade decorrente da pandemia do novo Coronavírus. Ao discutir o projeto no Congresso Nacional, o então governo Bolsonaro propôs uma modificação, congelando adicionais por tempo de serviço.
“Em comum acordo com os poderes, nós chegamos à conclusão de que, congelando os proventos dos servidores, é bom para o servidor e de extrema importância para todos os 210 milhões de habitantes”, defendeu o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Imediatamente, o movimento sindical brasileiro iniciou uma luta sem trégua pela recuperação dos direitos subtraídos, com a articulação de projetos de lei e, no caso de Minas Gerais, a atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que, na época, discutia uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo.
A casa legislativa questionava se o período aquisitivo compreendido durante a vigência da LC 173 poderia ser computado para nova progressão vertical ou horizontal e de forma retroativa. Nas discussões, o conselheiro Durval Ângelo apresentou um voto divergente em relação ao relator, Gilberto Diniz, acrescentando o entendimento de que o tempo congelado pela LC 173 deveria ser retomado também para a aquisição dos referidos adicionais, no que foi seguido pela maioria dos conselheiros.
Com a decisão, a luta passou a se dar junto ao TJMG. No dia 22 de março de 2023, após negociação com os sindicatos, o Órgão Especial decidiu por seguir o entendimento do TCE.
“A decisão corrigiu uma grave injustiça imposta aos servidores, que não pararam de trabalhar sequer um dia na pandemia. Contudo, estava incompleta, pois faltava considerar o período anterior a 2022. Graças à nossa luta e à excelente atuação da deputada Luciene Cavalcante, agora, damos mais um passo para reaver nossos direitos”, avalia o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
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