
O SERJUSMIG pediu no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser admitido como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6916. Ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a ADI questiona um dispositivo da última Reforma da Previdência federal, que instituiu regra de cálculo da pensão de servidor público federal falecido em atividade. Para a Adepol, a norma impede que o valor da pensão “espelhe proporcionalmente o montante sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do servidor e da entidade patronal”.
Ao ser admitido, o Sindicato poderá fornecer subsídios às decisões da corte nessa ação, inclusive com o direito de eventualmente realizar sustentação oral e juntar memoriais e outros documentos, conforme explica nota técnica elaborada pelo escritório Lucchesi Advogados Associados, por intermédio do qual foi apresentado o pedido ao STF.
Emenda à Constituição Federal e lei estadual
A Emenda Constitucional 103, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece, no caput do art. 23, que a pensão por morte a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal seja equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito, se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Reagindo à mudança no âmbito federal, a Lei Complementar 156/2020 dispõe que “a pensão por morte concedida a dependente de servidor público será equivalente a uma cota familiar de 60% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%, garantida a percepção de 70% do valor da aposentadoria nos casos em que houver um único dependente”.
Para o Sindicato, o atendimento à ADI 6916 terá implicações para os servidores do TJMG, visto que a Lei Complementar 156, aprovada como medida de reforma previdenciária do governo Zema (Novo), também alterou a forma de cálculo do benefício previdenciário da pensão por morte, no regime de Previdência complementar dos servidores do Estado de Minas Gerais.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer