
Na última terça-feira (23), o SERJUSMIG encaminhou ao presidente do Tribunal de Justiça um novo ofício. No documento, o Sindicato reivindica a alteração da norma de suspensão das atividades presenciais, a fim de que não sejam expedidos mandados judiciais que não são urgentes, seja em processos físicos ou eletrônicos. O que se pretende, mais uma vez, é a preservação da saúde dos Servidores e das pessoas que mantêm contato com os Serviços da Justiça.
Desde a publicação da Portaria Conjunta nº. 1.161/PR/2021, que suspendeu os prazos dos processos físicos e eletrônicos e o trabalho presencial, o Sindicato tem recebido denúncias de que mandados não urgentes estão sendo expedidos, sobretudo em processos eletrônicos. Isto ocasiona maior deslocamento de pessoas e exposição à contaminação pelo novo Coronavírus.
A Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021 prevê, em seu art. 10, § 1º, I, alínea “c”, que para o funcionamento do serviço interno no período de suspensão, “poderão ser convocados servidores ocupantes de cargo/especialidade de oficial de justiça e de comissário da infância e da juventude em cada comarca, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente”. Apesar da clareza da norma, alguns gestores têm insistido no descumprimento da portaria, determinando a expedição de mandados não urgentes, notadamente em processos eletrônicos, cujos prazos voltaram a correr no último dia 18.
Considerando que as referidas portarias têm como finalidade a proteção à saúde da população, o SERJUSMIG requer a vedação expressa de expedição de mandados judiciais e outros documentos, exceto quando for indispensável para atender às medidas urgentes.
Solicita-se, além disso, nova redação ao artigo 18 da Portaria, deixando explícito que os mandados a serem cumpridos pelos oficiais de justiça serão aqueles considerados urgentes, conforme rol taxativo previsto no art. 3º da norma. Ademais, pede-se que, no texto do artigo, sejam mencionados os cargos de Oficial Judiciário, especialidade Comissário da Infância e da Juventude, e Analista Judiciário, especialidades Assistente Social e Psicólogo, cujos ocupantes também cumprem diligências externas.
O Sindicato reitera que o momento é grave, com o esgotamento das redes hospitalares em diversas cidades mineiras, um crescimento do número de mortes e contaminações e enorme insegurança da população no que tange a um desfecho da pandemia. Compete, pois, ao Judiciário, contribuir, por todos meios, com as medidas sanitárias capazes de conter a propagação do vírus, como o isolamento social.
SERJUSMIG
Unir, lutar e vencer
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