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SERJUSMIG

Sindicato vence ação movida pela ex-deputada Raquel Muniz

 

 

Na última semana, o colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a recurso do SERJUSMIG, julgando improcedente uma ação da ex-deputada Raquel Muniz (PSD-MG) contra o Sindicato. A ex-parlamentar cobrava uma indenização por danos morais, em razão de uma campanha contra a aprovação da Reforma da Previdência. 

Em 2017, durante o governo Temer (MDB), o SERJUSMIG organizou uma iniciativa de comunicação, em outdoors e outros meios, para pressionar os parlamentares mineiros a votarem contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287. A Proposta previa mudanças na Previdência Social semelhantes às que posteriormente foram aprovadas, com outro texto, em 2019, durante o governo Bolsonaro (atual Emenda Constitucional 103). 

A iniciativa citava nominalmente os deputados mineiros, que são figuras públicas, cuja conduta está permanentemente sujeita a avaliações por parte da população – princípio inarredável da democracia representativa. De todo modo, o Sindicato ateve-se a discutir o posicionamento desses parlamentares com respeito à Reforma, avaliada como danosa aos interesses dos brasileiros.

A então deputada Raquel Muniz, inconformada com a menção, ajuizou uma ação indenizatória de danos morais por suposta ofensa a seu direito de imagem. Além disso, Raquel cobrou a retirada de todas as suas imagens e referências a seu nome da campanha. A ação foi julgada procedente, em primeira instância, condenando-se o Sindicato a indenizar a deputada em R$ 10 mil. 

Porém, o Sindicato recorreu da decisão e foi defendido pelos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves, da Lucchesi Advogados Associados. No recurso, a defesa apontou que o pleito da parlamentar feria a liberdade de expressão do movimento sindical, bem como a liberdade de manifestação de pensamento dos próprios Servidores Públicos.

Foi essa, também, a compreensão do juízo quando, por unanimidade, na última quinta-feira (18), deu provimento ao recurso de apelação do SERJUSMIG. “Não há inverdades ou ofensas dirigidas à vida pessoal ou profissional pregressa da autora, no intuito de humilhá-la perante a sociedade, mas apenas informação e mera crítica em razão de seu posicionamento ante o projeto da reforma previdenciária”, ressaltou o Desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do acórdão proferido. Ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Em nota técnica, os advogados afirmam que essa vitória do Sindicato tem uma importância geral para o movimento sindical. “Trata-se de impactante decisão que visa assegurar a liberdade de expressão do movimento sindical e liberdade de manifestação de pensamento dos servidores públicos independentemente de censura e licença”, ressalta a nota. 

 

Outras ações 

No contexto de mobilização contra a mesma reforma, outros dois representantes mineiros tentaram processar o SERJUSMIG. Um pedido do deputado Misael Varella (PSD), que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, foi julgado improcedente em primeira e segunda Instância. Outro pedido, do deputado Diego Andrade (PSD), tramitou perante 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O parlamentar desistiu do prosseguimento da ação.

 

Vitória da liberdade de expressão! 

#CalaABocaJáMorreu

 

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