
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria Conjunta da Presidência nº 1694/2025, que altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 076/2006, promovendo ajustes na sistemática de apuração de atrasos e controle de frequência dos trabalhadores.
Houve mudanças pontuais e o conhecimento delas é essencial para os servidores e servidoras. Acompanhe abaixo os principais pontos da nova norma.
A principal alteração trazida pela portaria diz respeito à forma de cálculo dos descontos aplicados em razão de atrasos ou saídas antecipadas que excedem a tolerância de 90 (noventa) minutos mensais.
Anteriormente, o sistema considerava frações de horas para efetuar o desconto, o que, na prática, poderia resultar em perdas superiores ao tempo real de ausência. Com a nova redação, o desconto passa a ser feito proporcionalmente aos minutos excedentes, o que torna o procedimento mais justo.
Alterações na Prestação de Serviço Extraordinário
A Portaria nº 1694/2025 também trouxe modificações pontuais nas regras sobre o serviço extraordinário. Veja abaixo os principais ajustes:
- Nova possibilidade de autorização: passa a constar como hipótese a análise do Juiz Auxiliar da Presidência para Recursos Humanos para fins de autorização do serviço extra;
- Competência: nos casos em que anteriormente cabia manifestação do próprio DEARHU, agora a análise será feita diretamente pelo Juiz Auxiliar do DEARHU;
- Cumprimento integral da jornada: a autorização para prestação de serviço extraordinário fica condicionada ao cumprimento integral da jornada de trabalho no mesmo dia;
- Restrição reforçada para banco de horas: a norma reafirma que o assessor do Diretor do Foro não pode realizar horas extras, sendo permitida apenas a compensação via banco de horas. Anteriormente, o texto se referia genericamente a “assessor de juiz”.
Importância do acompanhamento da frequência pelo próprio servidor
O Sindicato alerta para a importância do acompanhamento diário e mensal do controle de frequência pelo próprio servidor. Caso algum registro esteja incorreto, é possível solicitar a retificação ao gestor no próprio Portal RH.
Além disso, a jornada pode ser cumprida entre 7 e 20h, desde que haja anuência do gestor. Desta forma, caso haja algum imprevisto que resulte em atraso, este poderá ser compensado dentro da própria jornada.
Os servidores também podem solicitar compensações integrais ou parciais, além de abono de falta (art. 70). Por fim, faltas ou atrasos lançados indevidamente também podem ser retificados via Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Desta forma, além da tolerância mensal de 90 (noventa) minutos, os trabalhadores dispõem de várias possibilidades para evitarem os indesejados descontos nos contracheques ou impactos negativos nas avaliações de desempenho.
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