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SERJUSMIG

TJMG publica portaria que estabelece procedimentos sobre a opção dos servidores efetivos, pela jornada de 30 horas semanais

 

Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 29 de novembro de 2017
Publicação: 30 de novembro de 2017
PORTARIA Nº 3.924/PR/2017

Estabelece procedimentos relativos à opção dos servidores efetivos que menciona, pela jornada de 30 (trinta) horas semanais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o § 5º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015, que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 794, de 2015, estabelece que “a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo integrantes dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, salvo se houver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso, a ser cumprida de segunda a sexta-feira”;

CONSIDERANDO que, de acordo com § 4º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 794, de 2015, foi assegurada a opção pela jornada de 30 (trinta) horas semanais, sem direito à compensação financeira, aos servidores empossados após 28 de abril de 2015 e cujo ingresso nos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais tenha decorrido de aprovação em concurso público em que o edital previa a jornada de 30 (trinta) horas semanais;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0048641-89.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos relativos à opção pela jornada de 30 (trinta) horas semanais ao servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau empossado após 28 de abril de 2015, em cargo de provimento efetivo para o qual tenha sido fixada, no edital de concurso, a jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Os servidores a que se refere o art. 1º poderão manifestar sua opção, de forma irretratável, pelo cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º A manifestação de opção pela jornada de 30 (trinta) horas semanais deverá ser dirigida à Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV, por intermédio de documento produzido diretamente no Serviço Eletrônico de Informações – SEI, observado o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.

§ 2º A opção surtirá efeitos, a partir do 1º dia:

I – do mês subsequente, se manifestada até o dia 20;

II – do segundo mês subsequente, se manifestada após o dia 20.

§ 3º A opção será anotada nos registros funcionais e informada, pela GERSEV, à chefia imediata do servidor.

§ 4º O servidor optante não fará jus à compensação financeira de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015.

Art. 3º O candidato convocado para posse, em razão de aprovação no concurso público objeto do Edital nº 1, de 2013, deverá, antes de entrar em exercício, manifestar, de forma irretratável, sua opção pela jornada de 30 (trinta) ou de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a candidato que, por força de decisão judicial, for convocado para posse em cargo de provimento efetivo, a partir da data de publicação desta Portaria, e que tenha sido aprovado em concurso público cujo edital previa a jornada semanal de 30 (trinta) horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de janeiro de 2018.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

PORTARIA Nº 3.924/PR/2017

Estabelece procedimentos relativos à opção dos servidores efetivos que menciona, pela jornada de 30 (trinta) horas semanais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, e o § 5º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015, que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 794, de 2015, estabelece que “a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo integrantes dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, salvo se houver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso, a ser cumprida de segunda a sexta-feira”;

CONSIDERANDO que, de acordo com § 4º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 794, de 2015, foi assegurada a opção pela jornada de 30 (trinta) horas semanais, sem direito à compensação financeira, aos servidores empossados após 28 de abril de 2015 e cujo ingresso nos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais tenha decorrido de aprovação em concurso público em que o edital previa a jornada de 30 (trinta) horas semanais;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0048641-89.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos relativos à opção pela jornada de 30 (trinta) horas semanais ao servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau empossado após 28 de abril de 2015, em cargo de provimento efetivo para o qual tenha sido fixada, no edital de concurso, a jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Os servidores a que se refere o art. 1º poderão manifestar sua opção, de forma irretratável, pelo cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º A manifestação de opção pela jornada de 30 (trinta) horas semanais deverá ser dirigida à Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV, por intermédio de documento produzido diretamente no Serviço Eletrônico de Informações – SEI, observado o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.

§ 2º A opção surtirá efeitos, a partir do 1º dia:

I – do mês subsequente, se manifestada até o dia 20;

II – do segundo mês subsequente, se manifestada após o dia 20.

§ 3º A opção será anotada nos registros funcionais e informada, pela GERSEV, à chefia imediata do servidor.

§ 4º O servidor optante não fará jus à compensação financeira de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 794, de 28 de abril de 2015.

Art. 3º O candidato convocado para posse, em razão de aprovação no concurso público objeto do Edital nº 1, de 2013, deverá, antes de entrar em exercício, manifestar, de forma irretratável, sua opção pela jornada de 30 (trinta) ou de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a candidato que, por força de decisão judicial, for convocado para posse em cargo de provimento efetivo, a partir da data de publicação desta Portaria, e que tenha sido aprovado em concurso público cujo edital previa a jornada semanal de 30 (trinta) horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de janeiro de 2018.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente