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SERJUSMIG

TJMG publica regulamentação dos 50% do auxílio-saúde para PCDs; vigência apenas a partir de dezembro

Após recorrentes cobranças do SERJUSMIG, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nesta segunda-feira, 21, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a Portaria nº 7.829/PR/2026, que regulamenta o acréscimo de 50% no auxílio-saúde para os servidores com deficiências, portadores de doenças graves ou que possuem dependentes nessas condições

A regulamentação oficializa a conquista de um direito que só foi possível mediante os esforços da luta sindical. “Sem a luta pela retirada das travas dos auxílios em 2022, pela criação de novas faixas do auxílio-saúde e a demanda de valores que proporcionassem uma saúde digna aos servidores, a regulamentação do acréscimo não seria possível, mesmo com o precedente trazido pelo Conselho Nacional de Justiça”, reforça Eduardo Couto, presidente do SERJUSMIG.

A concessão do acréscimo será processada de ofício para:

  • os servidores que ingressaram no Tribunal em vagas reservadas às pessoas com deficiência;
  • os servidores que até a data de publicação da portaria já tenham obtido junto à GERSAT (Gerência de Saúde no Trabalho) o reconhecimento de deficiência ou de doença grave, própria ou de seus dependentes.

Mediante requerimento formalizado via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para:

  • os servidores que não se enquadrarem nas hipóteses de concessão de ofício.

Será necessário para os servidores que fizerem o requerimento via SEI: relatório médico e exames complementares comprobatórios que indiquem expressamente o diagnóstico e a data provável de início da patologia ou da deficiência e o grau da deficiência. Além disso, o trabalhador deverá realizar um cadastramento prévio de sua condição em formulário disponibilizado na intranet.

Para que o servidor tenha direito à retroatividade, é fundamental a comprovação da data provável de início da doença grave ou da deficiência própria ou de seus dependentes.

Caberá à GERSAT constatar a condição de pessoa com deficiência ou o acometimento de doença grave do servidor ou de seus dependentes, mediante perícia médica oficial e emissão de laudo conclusivo quanto ao enquadramento regulamentar e à data de início da moléstia ou do diagnóstico.

São considerados dependentes: 1) o cônjuge ou o companheiro em união estável; 2) os filhos; 3) os enteados, desde que comprovada a dependência econômica mediante declaração do servidor; e 4) o menor sob guarda ou tutela e a pessoa sob curatela, comprovadas mediante apresentação de termo ou certidão competente.

Vigência somente em dezembro

Apesar de ter sido publicada em setembro, a portaria especifica que a regulamentação só entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2026. Essa decisão configura mais um atraso do Tribunal de Justiça, que esperou meses para a publicação da portaria e ainda impõe aos servidores mais dois meses de morosidade. Esse não é o único direito que a Administração  “publica, mas não paga”, isso tem se tornado rotina para os trabalhadores do TJMG.

“Os servidores e servidoras com deficiências, doenças graves ou com dependentes nessas condições estão cobrando esse direito durante os últimos meses e com razão. Esse acréscimo não é um favor do Tribunal para esses trabalhadores, é algo disposto em resolução do CNJ. Não podemos continuar lidando com os atrasos do TJMG. Se deve, tem que pagar”, completa a diretora social do SERJUSMIG, Ana Maria Bertelli. 

E os retroativos?

Para os servidores que receberão o acréscimo de forma “automática”, os valores serão devidos desde o dia 1° de janeiro de 2026. Para os servidores que ingressaram após essa data, o direito será devido a partir da data de entrada em exercício. Os servidores que requererem posteriormente farão jus ao direito a partir da data comprovada do acometimento da doença grave ou do diagnóstico da deficiência, com efeitos financeiros limitados a 1º de janeiro de 2026, desde que a condição seja anterior à Portaria e o requerimento tenha sido formalizado no SEI no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Já no caso dos servidores que encaminharem o requerimento após o prazo de 90 (noventa) dias ou no caso de não comprovação do acometimento pretérito da doença ou da condição de deficiência, o efeito da portaria passa a contar da data do protocolo administrativo do requerimento no SEI, após laudo pericial conclusivo e favorável da GERSAT.

O SERJUSMIG segue lutando pelos direitos dos servidores e cobrando celeridade do Tribunal, principalmente diante de tantas demandas atrasadas e sem definição. “Uma medida urgente que a Administração do Tribunal pode e deve adotar é a alteração do art. 6º da Portaria, no que diz respeito à sua data de vigência. Por respeito às pessoas com deficiência, que precisam se esforçar muito mais que os outros, o ato normativo deveria ter vigência imediata, com pagamento do acréscimo e retroativos já no próximo contracheque”, defende Eduardo Couto.

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