
Saiu publicado no DJE de ontem (27) a publicação do resultado dos pedidos de reconsideração interpostos pelos servidores relativos à classificação ou indeferimento de inscrição na PV 2017.
Em decorrência do resultado dos pedidos de reconsideração foi publicado também a NOVA CLASSIFICAÇÃO, que, segundo a COMPROVE, “inclui retificações de ofício, em razão de erro material, do resultado inicial do cargo de Oficial Judiciário, para a classe C, todas relativas a servidores classificados dentro do número de vagas.”
Conforme item 7.3 do pertinente edital, o servidor que se sentir inconformado com o resultado tem 10 dias de prazo para recurso.
7.3. O servidor que não obtiver o deferimento total do pedido de reconsideração poderá interpor recurso ao Superintendente da EJEF, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do resultado do referido pedido de reconsideração, observado o disposto no subitem 7.8 deste Edital.
Posteriormente, a decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário do Judiciário eletrônico DJe e será encaminhada, individualmente, na mesma data da publicação, ao servidor que houver interposto recurso, via e-mail, para o endereço eletrônico informado no requerimento de inscrição.
A partir daí, conforme disposto no item 7.6 do edital, somente poderão recorrer os servidores que tiverem alteração na classificação final.
7.6. Após a publicação da nova classificação final de que trata o subitem 7.5 deste Edital, os servidores que tiverem a classificação final alterada poderão interpor pedido de reconsideração e posteriormente recurso, restritos à matéria objeto da decisão que alterou a sua classificação, observado o disposto nos itens 7.1 a 7.4 deste Edital.
E então, finalmente, a partir de analisados os eventuais pedidos de reconsideração e recursos interpostos nos termos do subitem 7.6 do Edital, a Comissão Examinadora publicará a classificação final definitiva do processo classificatório de promoção vertical, referente ao exercício de 2017, contra a qual não caberá a interposição de novos pedidos de reconsideração ou recursos.