
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira, 27, a PORTARIA CONJUNTA Nº 1.328/PR/2022, retomando as medidas para prevenção ao contágio pelo Coronavírus no Poder Judiciário.
A portaria estabelece que as unidades administrativas e as secretarias judiciárias em todo o estado deverão funcionar remotamente, mantendo-se o quantitativo mínimo de usuários internos trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio. Os gestores definirão os horários e as escalas de trabalho dos Servidores.
Os atendimentos presenciais às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento. Audiências e sessões de julgamento devem ser realizadas preferencialmente por meio virtual, sendo autorizadas presenciais somente em casos que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição, além de outros motivos a critério do magistrado.
Como forma de prevenção à disseminação junto aos Servidores que trabalharão presencialmente, aquele que apresentar resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19, sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tenha tido contato próximo com pessoa cujo teste COVID-19 tenha apresentado resultado positivo fica impedido de se apresentar a seu setor ou sua unidade de trabalho presencialmente por até 10 (dez) dias corridos.
O SERJUSMG solicitou via ofício ao TJMG providências sobre o cumprimento das normas de proteção contra a Covid-19, no intuito de proteger a saúde e vida dos Servidores.
As medidas impostas pela Portaria Conjunta serão reavaliadas pelo Grupo de Trabalho responsável pelo Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.
O SERJUSMIG se compromete a acompanhar a retomada das medidas contra a COVID-19 no Tribunal, verificando o cumprimento das normas da Portaria e recebendo denúncias em caso de irregularidades.
As denúncias serão levadas à administração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, aos quais compete atuar com urgência e efetividade para impedir esses abusos que colocam as vidas dos trabalhadores, de seus familiares e de toda a sociedade em risco.
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