
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais retoma integralmente, a partir desta segunda-feira (7), as atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias em todo o estado. As audiências e sessões de julgamento poderão ocorrer presencialmente, mas é facultado ao magistrado competente determinar a realização do ato por videoconferência, conforme a legislação.
O registro de ponto deve ser retomado no dia 04 de abril. As gestantes poderão exercer as atividades em domicílio durante a vigência da Lei Federal 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento do trabalho presencial durante a gravidez.
ACESSE AQUI A PORTARIA CONJUNTA 1340/2022
“A critério do respectivo gestor, as unidades administrativas e judiciárias terão autorização para funcionar remotamente até 1º de abril de 2022, podendo, se for o caso, ser mantido o sistema de rodízio, assegurado o percentual mínimo de 50% de sua lotação em regime presencial”, acrescenta a portaria. A partir do dia 4 de abril de 2022, somente os participantes do regime de teletrabalho poderão exercer suas atividades fora das dependências do Tribunal.
O TJMG também elaborou um tutorial do teletrabalho, buscando esclarecer os objetivos, condições de ingresso e saída do teletrabalho e outros direitos e deveres do Servidor em teletrabalho. Além disso, foi publicado um guia operacional, orientando como tentar o ingresso no regime de teletrabalho por meio da plataforma SEI.
ACESSE O TUTORIAL DO TELETRABALHO
ACESSE AQUI O GUIA OPERACIONAL DO TELETRABALHO
Teletrabalho vai além da pandemia, mas é opção sanitária
Na última semana, o TJMG divulgou que os trabalhadores do Órgão obtiveram desempenho superior a 100% em oito das dez metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no serviço jurisdicional. Esses números foram alcançados, em grande medida, com trabalho realizado fora das dependências da instituição, isto é, com trabalho remoto.
Cabe salientar: o regime do teletrabalho, uma realidade no TJ desde 2016, tornou-se também uma importante opção na pandemia, com vistas à segurança sanitária. A ela se pode recorrer em quaisquer situações nas quais não seja indispensável o trabalho presencial, estabelecendo rodízios que diminuam a concentração de pessoas em locais fechados.
Não é escusado lembrar que a pandemia ainda não acabou. Somente no último dia, segundo a Secretaria de Saúde de Minas Gerais, foram confirmadas 1146 novas infecções por Coronavírus e sete óbitos em razão da Covid-19. Cerca de 25% da população mineira ainda não está totalmente imunizada, contando as pessoas que tomaram apenas uma dose (4% da população) ou não vacinaram nenhuma vez (cerca de 20%).
BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO ESTADUAL 07/03/2022
Ademais, o teletrabalho é uma opção para muitos Servidores, em razão do cuidado da família, tratamento de saúde, estudos e outras demandas. Em outubro de 2021, a direção do Tribunal publicou a Resolução 973, regulamentando o regime. No início de fevereiro, foi publicada a Portaria 5.481/PR/2022, com normas e procedimentos necessários à realização de teletrabalho por magistrados e Servidores.
ACESSE A RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL 973/2021
ACESSE AQUI A PORTARIA PORTARIA 5.481/PR/2022
Na regulamentação, ficou estabelecido que o teletrabalho é facultativo e deve ser definido a critério da gestão das unidades, além de restrito às atribuições em que se pode mensurar objetivamente o desempenho do trabalhador, mas em conformidade com as normas da portaria. Luta histórica do Sindicato, o tema foi abordado no podcast “Fala, SERJUSMIG!”, em edição do mês de setembro.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer