
Quando um servidor ou servidora obtém êxito na Promoção Vertical (PV), é preciso ter em mente que isso se deve à atuação dos sindicatos. Somente o trabalho sindical permanente explica porque, nos anos anteriores a 2023, a aprovação de candidatos no certame da PV deixou de ser exceção para ser a regra. Portanto, somente a luta sindical, com participação dos sindicalizados, possibilitará o destravamento na de 2024 e seguintes.
O histórico das PVs não deixa dúvidas. Se até 2018, em certas carreiras e classes, raramente o total de aprovados chegava à metade do número de inscritos, a partir de 2019, os percentuais sempre foram superiores, conforme detalhado em tabela elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), na subseção Justiça.
A mudança se deve ao fato de que os sindicatos têm batalhado pela majoração do orçamento para a PV e, graças a esse empenho, em diversos anos, o TJMG disponibilizou mais recursos após a publicação do edital e o início do processo classificatório.
Com efeito, a Lei estadual 23.478/2019 impôs três ordens de limites à Promoção Vertical: 1) o limite orçamentário; 2) o limite financeiro; 3) o percentual máximo de vagas por cada classe. Além disso, existe o limitador fiscal, decorrente das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Porém, as entidades dos trabalhadores nunca aceitaram esses obstáculos e sempre têm atuado junto aos poderes, com vistas a superar as travas que pesam sobre a carreira. Importantes conquistas têm sido alcançadas, com a flexibilização do limite de vagas.
Em 2019, os sindicatos conseguiram, por meio da articulação com deputados na Assembleia Legislativa, uma emenda, na referida lei, ao artigo art. 22, § 6º, possibilitando ao Tribunal, mediante resolução de órgão competente, ampliar o número de vagas para promoção vertical em até 25% além dos limites previstos no Anexo II da lei.
Dois anos depois, quando da aprovação da Lei 23.828/2021, os sindicatos propuseram uma emenda, apresentada e defendida pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que elevou o limite máximo de ampliação das vagas de 25% para 50%, também condicionada à edição de resolução específica.
“Sempre buscamos enfrentar as barreiras existentes e demonstrar que, se o Tribunal tratar os servidores com prioridade, perceberá que pode, sim, destinar mais recursos à carreira e incluir mais pessoas no processo da Promoção Vertical”, relata Rui Viana, 1º vice-presidente do SERJUSMIG.
A luta continua
Atualmente, o limite de vagas constante do Anexo II da lei estadual n⁰ 23.478/2019 ameaça a carreira das servidoras e dos servidores. Na PV 2023, houve redução drástica do percentual de aprovados, principalmente para a classe B de Oficial Judiciário, e, caso esse dispositivo que limita o número de vagas não seja revisto, a situação tende a só piorar. Por isso, os sindicatos defendem o envio de projeto de lei à ALMG para revogar – ou ao menos amenizar – a trava das vagas.
“Lutamos para que os atuais limites sejam removidos e as vagas ampliadas. Não podemos jamais admitir o retorno à época em que o percentual de aprovados era ínfimo, se comparado ao número de inscritos. Se a maioria dos candidatos for excluída, o sentido da carreira será desvirtuado. Por isso, seguimos em luta”, argumenta o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
SERJUSMIG
Unir, Lutar e Vencer
