O SERJUSMIG oficiou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo cálculo e pagamento de horas extraordinárias do período destinado à realização de cursos a distância por convocação. Diversos servidores e servidoras questionam que, em razão das jornadas de trabalho regulares, as atividades obrigatórias da EJEF (Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes) acabam sendo cumpridas, total ou parcialmente, fora do horário de trabalho.
As capacitações convocadas pela EJEF são de interesse da própria Administração, a fim de aprimorar a força de trabalho e a qualidade da prestação jurisdicional, não podendo ser confundidas com cursos realizados por iniciativa do servidor.
“Por vezes, as atividades não são facultativas. Um exemplo é o edital ‘Capacitação eproc – Expansão 1º Ciclo – Interior – Turma 1/2025’, que estabeleceu expressamente a modalidade ‘a distância, autoinstrucional’ e destinou diversas turmas a servidoras e servidores ‘por convocação’. Se é necessário que o trabalhador utilize o tempo fora da jornada regular para participar do curso, que é uma determinação administrativa, é indispensável que o período utilizado para tal fim seja calculado como hora extra ou para fins de compensação”, completa o presidente do SERJUSMIG, Eduardo Couto.
Conforme os relatos recebidos pelo sindicato, os servidores frequentemente se deparam com situações em que a carga de trabalho da unidade impede a dedicação às atividades de capacitação durante o expediente, ou, ainda, em que a chefia imediata não autoriza que o servidor utilize sua jornada para a realização integral do curso.
O fato da atividade apresentar a possibilidade de ser realizada de forma assíncrona e a distância não modifica a natureza funcional, já que se trata de uma convocação.
A própria regulamentação do TJMG reconhece essa natureza. Conforme expressamente reproduzido no edital citado como paradigma no ofício, o art. 9º da Portaria nº 1.409/PR/2022, com as alterações posteriores, estabelece que, nas atividades presenciais ou síncronas de ações educacionais internas, a efetiva participação do servidor é considerada hora trabalhada.
“O que nós solicitamos é simplesmente o direito do trabalhador receber por um período que já é considerado trabalho. O tempo utilizado fora da jornada para capacitações e cursos para os quais o servidor foi convocado precisa contar como hora extra. Além disso, a situação ainda demonstra outro problema: devido à grande demanda de processos, os servidores estão sobrecarregados a ponto de não conseguirem realizar as atividades de formação. O ideal é que tais atividades sejam realizadas durante a jornada ordinária de trabalho, mas caso essa não seja uma possibilidade, o servidor merece receber, seja em banco de horas ou em pecúnia, pelo período”, reafirma o vice-presidente e diretor administrativo do sindicato, Rui Viana.
O Sindicato defende a necessidade de o Tribunal conferir tratamento isonômico e coerente às diferentes modalidades de capacitação promovidas pelo Órgão, evitando que a adoção da modalidade a distância resulte, na prática, em transferência ao servidor do ônus temporal decorrente de atividade realizada no interesse da Administração.
“Quando se trata de convocação para curso presencial, o servidor é dispensado das suas atribuições ordinárias e tem os registros de ponto abonados. Desta forma, tratamento similar e coerente deve ser dado em relação às convocações para capacitações a distância, permitindo que os convocados possam participar dos cursos durante a jornada de trabalho, ou, alternativamente, tenham as horas extras devidamente remuneradas ou inseridas em banco de horas”, conclui o documento.
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